O candidato do União Brasil à Prefeitura do Natal, Paulinho Freire, conquistou um direito de resposta que deverá ser veiculado pelo Blog Thaisa Galvão. A decisão foi proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Natal e publicada nesta terça-feira (1º). Antes dessa decisão, a Justiça já havia determinado a remoção do conteúdo no blog de Thaisa.
A ação foi motivada pela publicação de uma matéria que, segundo a coligação, veiculava informações inverídicas sobre a campanha do candidato. A publicação, veiculada em 25 de setembro, sugeria que a candidatura de Paulinho Freire estaria por trás de pesquisas eleitorais supostamente fraudadas. O objetivo seria evitar uma “debandada” de vereadores que apoiam sua campanha e, assim, prejudicar o crescimento da candidata adversária Natália Bonavides (PT).
A coligação alegou que não há registros de pesquisas eleitorais contratadas por eles ou seus aliados e que a única pesquisa mencionada na época foi realizada por um veículo independente.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, confirmou que a matéria divulgava informação inverídica e tinha potencial difamatório contra a candidatura de Freire. Segundo a decisão judicial, os termos usados na reportagem, como “inventar pesquisas” e “manipular a opinião pública”, extrapolam o direito à crítica e configuram ofensa à honra do candidato.
Diante disso, o juiz eleitoral Gustavo Marinho Nogueira Fernandes concedeu o direito de resposta, determinando que a resposta seja publicada no mesmo blog em que a matéria original foi veiculada, ficando disponível por no mínimo quatro dias. A decisão enfatiza que o conteúdo da resposta deve se ater estritamente ao esclarecimento das informações consideradas inverídicas.