A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou, por unanimidade, de seu mandato a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD). O julgamento aconteceu nesta terça-feira (23) e analisou se ela poderia continuar em seu cargo enquanto espera o julgamento do processo no qual é acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.
Flordelis e mais 10 acusados, entre filhos naturais e adotivos, aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão a júri popular.
O relator do processo, o desembargador Celso Ferreira Filho, destacou o fato de a condição de parlamentar possibilitar à deputada uma situação privilegiada em relação ao demais réus em relação à construção de sua defesa no processo.
O desembargador afirmou ainda que as ações da deputada citadas nos autos do processo podem significar interferência na apuração da verdade dos fatos.
“Veja-se que nas redes sociais há evidências de diálogos indicativos do poder de intimidação e de persuasão que a ora recorrida exerce sobre testemunhas e corréus. Igualmente, não há dúvidas de que, pela função que exerce, possui ela meios e modos de acessar informações e sistemas, diante dos relacionamentos que mantém em virtude da função parlamentar”, completou.
A decisão vale por um ano ou até o término da instrução criminal do caso Anderson do Carmo e, tal qual no caso do deputado Daniel Silveira, deverá ser encaminhada em até 24 horas para a Câmara dos Deputados para que o pleno decida se mantém ou não o afastamento determinado pelos desembargadores, conforme prevê a Constituição.
Além da decisão da Câmara, ainda cabe recurso junto ao próprio TJ-RJ.