A família de Lázaro Barbosa de Sousa — suspeito de assassinar quatro pessoas em Ceilândia Norte, entre 9 e 12 de junho — continua na expectativa de que ele se entregue. Os parentes do foragido gostariam de auxiliar em possíveis negociações entre ele e a polícia. No entanto, as autoridades não convidaram qualquer conhecido do acusado para atuar nessa tarefa, por enquanto. Ao Correio, a mãe do fugitivo, Eva Maria Sousa, 51 anos, disse que não tem condições de contratar um advogado para o filho, mas conta com a ajuda de um profissional de Brasília que se dispôs a colaborar com a negociação. Mais uma vez, ela pediu que Lázaro se renda.
Eva Maria acredita que a prisão do filho seria a melhor solução neste momento. Desde o assassinato dos integrantes da família Marques Vidal, ela só conversou com Lázaro em uma ocasião. “Ele entrou em contato uma vez, por telefone. Eu estava muito nervosa e perguntei para ele ‘Cadê a mulher (Cleonice — que estava desaparecida, à época)?’. Ele disse ‘Não sei. Não está comigo’. Depois, não falou mais nada e desligou, quando falei para ele que meu telefone estava rastreado”, detalhou.
Lázaro ligou para a mãe de um número desconhecido, segundo ela. Depois que Eva Maria tentou retornar as ligações, o filho não a atendeu mais. Esse foi o último contato entre ele e os parentes desde o início das buscas, em 9 de junho. Devido à perseguição de pessoas que querem fazer justiça com as próprias mãos, segundo a entrevistada, a família do fugitivo têm trocado de telefone e endereço com frequência. “Está muito difícil. Não tenho cabeça para nada. Não consigo viver mais. Para mim, a vida acabou”, desabafou a mãe.
Ela e o marido, com quem está casada há 13 anos, moravam em Águas Lindas (GO) e trabalhavam como caseiros em uma chácara. Eles se mudaram para o interior da Bahia depois da chacina contra a família Marques Vidal. “Tivemos de sair do nosso emprego e da cidade. Estamos recebendo muitas ameaças. Não estamos nada bem”, afirmou Eva Maria. “As forças de segurança não entraram em contato conosco para ajudarmos a convencê-lo (a se entregar)”, completou.
Atualmente, a família sobrevive à base de doações. Muitos conhecidos se afastaram depois que descobriram a ligação entre Eva Maria e Lázaro. “Estamos em um lugar onde não há emprego. Mas, por medo, não estou procurando agora. Recebemos ajuda de algumas pessoas, só que é difícil, porque, aqui (onde a família está), todo mundo é muito pobre”, contou.
Lázaro é casado, pai de duas crianças, de 2 e 4 anos, e não tinha endereço fixo. Ele passava temporadas na casa da companheira — com quem teve um dos filhos — e, de vez em quando, morava por um tempo com uma tia, a quem considerava uma segunda mãe. De tempos em tempos, ele desaparecia. Eva Maria relata que o marido e o filho se davam bem; por isso, o companheiro dela está abalado com a situação. “Ele gosta muito do Lázaro, pareciam irmãos. E quer que ele se entregue, pois será melhor para todo mundo”, ressaltou Eva Maria.
Legislação
Especialista em direito penal, a advogada Jéssica Marques afirma que, em casos de risco, a integridade da família deve ser resguardada. “Qualquer situação que ponha em risco essa instituição deverá ser afastada. Tanto o Estado quanto a sociedade têm o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança, do adolescente e da família”, comentou. Devido ao respaldo legal, os filhos de Lázaro podem solicitar assistência social e psicológica ao poder público, por meio da inserção em programas de acolhimento familiar e institucional, segundo a advogada.
Jéssica explica que, legalmente, não há proibição para que a família participe de negociações entre a polícia e o foragido criminoso. No entanto, esse procedimento deve ocorrer por livre e espontânea vontade, para não ofender a integridade psicológica dos envolvidos. “Os parentes não podem ser responsabilizados ou sofrer qualquer tipo de ataque por parte da população, pois eles respondem só em razão dos próprios atos”, frisa a advogada.
Ela lembra que quem agredir ou intimidar a família do suspeito pode ser responsabilizada judicialmente por esses crimes: “A pessoa responderá por todas as consequências dos atos dela, tanto na esfera cível quanto na penal, caso o ato esteja tipificado como crime”. O artigo 147 do Código Penal prevê que ameaçar alguém por meio de palavras, gestos ou outros meios, pode implicar pena de multa e até prisão.
Fonte: Correio Braziliense