O Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) estabeleceu uma portaria regulamentando os casos de isenção para emissão de Carteira de Identidade no órgão, que é vinculado à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed). O diretor-geral Marcos Brandão explica que a novidade é a regulação dessa gratuidade para as pessoas mais carentes, adotando critérios para acesso ao benefício daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda per capita de até R$ 178,00.
“Nos demais casos o direito da isenção já existia, mas o inovador é a regulação da isenção para população pobre”, reforça Marcos Brandão, a respeito da portaria que foi publicada no “Diário Oficial do Estado” desta terça-feira (22).
O diretor informou que em época regular de atendimento ao público, quando não havia as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus, o universo de pessoas atendidas pela isenção na cobrança da Carteira de Identidade, chegava a pelo menos 39%.
O Itep concede isenções na emissão de Carteira de Identidade no caso da primeira via e na emissão da segunda via para pessoas que tiverem documentos perdidos ou danificados por ocasiões de enchentes no território do Rio Grande do Norte, o mesmo ocorrendo para as vítimas de roubo ou furto, caso no qual o interessado deverá requerer a segunda via dentro do prazo de 30 dias a partir do evento, apresentando boletim de ocorrência, identificando o documento furtado ou roubado.
Para aquelas pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o interessado precisará apresentar cópia do registro do programa e ter renda per capita de até R$ 178,00. O serviço é feito em qualquer posto de atendimento do ITEP: nas Centrais do Cidadão, conforme o horário de funcionamento da central, ou na sede do órgão, na Ribeira (Av. Duque de Caxias, 97), das 8h às 13h.
Fonte: Portal Grande Ponto