Quatro meses após a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu a cassação do mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (Psol) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), o parlamentar segue no mandato. A defesa do deputado entrou com um pedido de embargo de declaração e ainda aguarda decisão do Judiciário.
Ao G1, Sandro Pimentel afirmou que busca reverter a decisão e continua trabalhando na Assembleia, inclusive com aprovação de projetos de lei. “Continuamos trabalhando pela sociedade. Há algumas semanas, aprovamos um dos maiores projetos: o do código de defesa e proteção aos animais do Rio Grande do Norte. Algo inédito”, pontuou.
Sem ter mais uma instância a qual recorrer, a defesa apresentou os embargos declaratórios – recurso usado para esclarecer uma contradição ou omissão ocorrida em uma decisão. A medida também é usada, em alguns casos, para adiar os efeitos das decisões.
A defesa de Sandro Pimentel não respondeu qual questionamento foi feito por meio do embargo de declaração.
O primeiro suplente de Sandro Pimentel é o professor universitário Robério Paulino (Psol), que foi eleito vereador de Natal, em 2020, e assumiu o cargo no início de 2021. Caso ele opte por não assumir a vaga na Assembleia, o cargo ficaria com o professor Luiz Carlos.
Condenação
Sandro foi julgado por ato lícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97. O deputado teria recebido recursos financeiros na conta de campanha, por meio de depósito em espécie, sem comprovação da origem do dinheiro. A decisão do TSE destacava que o deputado teria recebido de forma irregular a quantia de R$ 35.350,00 (78,82% do total arrecadado) dessa forma.
As doações pessoais que teriam sido feitas por ele mesmo e outra pessoa foram realizadas por meio depósito e em valor acima do permitido pela regra eleitoral. Em sua defesa, o deputado argumentou que usou recursos próprios para fazer as doações pessoais, no entanto, a Justiça considerou que a demonstração de renda e de saques feitos anteriormente não comprovaria a origem do recurso.
“Não se demonstrou que o montante pertencia ao candidato e ao outro suposto doador, porquanto o primeiro se limitou a comprovar a existência de saques de quantias expressivas das próprias contas bancárias, mas nenhuma evidência de correlação das respectivas datas e valores com as doações feitas à campanha”, diz o relatório.
“Deve-se salientar que, na esteira do que decidiu o TSE no já referido AgR-REspe 310-48, o depósito identificado permite saber apenas quem entregou o dinheiro no banco, mas não a verdadeira origem dos recursos, que permanece oculta, impossibilitando-se a fiscalização pela Justiça Eleitoral”, informa ainda a decisão.
A decisão foi tomada dia 15 de outubro acórdão foi publicado no dia 28 de outubro de 2020.
Com informações do G1 RN