O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter as restrições de estados e municípios a cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de expressão e é necessária no grave momento de crise sanitária. Nunes Marques e Dias Toffoli foram contrários.
Ainda irão votar Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente da Corte Luiz Fux.
Gilmar Mendes, o relator do caso, considerou ao votar nesta quarta (7) que as restrições temporárias não ferem a liberdade religiosa, que outros países adotaram restrições semelhantes e que estados e municípios, além da União, são parte do Estado garantidor dos direitos fundamentais.
“A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte”, falou.
Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, que disse que a ação não se trata de perseguição ou criminalização de qualquer religião, mas do grave momento da pandemia que o país atravessa.
O ministro Nunes Marques considerou que as restrições sobre cultos e missas presenciais ferem o direito à liberdade de religião. Dias Toffoli o acompanhou, sem justificar o voto.
Com informações da CNN