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TRE julga favorável a Mineiro, que deve substituir Beto Rosado na Câmara dos Deputados

Nesta sexta-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho, nas Eleições de 2018.

Em julgamento de mérito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por maioria de votos (3 a 2), no fim da tarde desta sexta-feira (22), acompanhando voto do relator dos autos, juiz Ricardo Tinoco de Goes, que proferiu voto pelo indeferimento do registro de candidatura. Com a decisão, os votos conferidos a Kerinho no pleito foram tornados nulos e foi determinado o recálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado federal, pela retotalização dos votos da eleição proporcional de 2018, que pode retirar a cadeira do deputado federal Beto Rosado na Câmara dos Deputados, beneficiando o ex-deputado estadual Fernando Mineiro (PT).

O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo Desembargador Ibanez Monteiro e pelo Juiz Federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. Foram vencidos os juízes eleitorais Adriana Magalhães e Fernando Jales. O juiz Geraldo Mota declarou impedimento no processo.

A maioria entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos. “O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no Município de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso 2 alínea “l” e do inciso 6, da Lei Complementar nº 64/90″, apontou Ricardo Tinoco.

“Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento”, explicou o Juiz Federal Carlos Wagner.

“Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização”, concluiu o relator em seu voto.

 

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