Institutos de pesquisa vão contra decisão de Nunes Marques e dizem que liminar contraria entendimento do STF

Professor Fernando Neisser, da FGV Direito SP, critica a decisão e afirma que restringir pesquisas exige evidências de fraude ou falhas metodológicas graves

Foto: Luiz Roberto/TSE

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, suspendeu de forma liminar uma pesquisa do instituto AtlasIntel após pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão proíbe o instituto de divulgar, impulsionar ou republicar o levantamento até nova deliberação do plenário da corte. A informação é da Folha de São Paulo

A pesquisa havia sido publicada em 19 de maio. O pedido de suspensão foi parcialmente concedido no dia 8 de junho, intervalo de cerca de 20 dias que especialistas apontam como argumento contrário à urgência da medida liminar.

Na decisão, Kassio afirmou que a pesquisa pode ter induzido os entrevistados a partir da ordem das perguntas e do uso de expressões com carga valorativa. O ministro identificou que questões sobre rejeição e imagem de Flávio Bolsonaro foram feitas após um bloco de perguntas sobre o Banco Master e mensagens trocadas entre o senador e o empresário Daniel Vorcaro.

Os participantes responderam 48 perguntas no total. As questões sobre intenção de voto estão entre as primeiras, mas as de rejeição e percepção de imagem aparecem após o bloco sobre o caso Master, sequência que o ministro avaliou como possível fator de contaminação das respostas.

O advogado eleitoralista José Paes Neto, vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, considera que a posição das perguntas sobre rejeição após o bloco sobre o Master seria suficiente para contaminar a pesquisa. Ele ressalva, porém, que incluir temas além da disputa eleitoral é prática comum no mercado.

A advogada Emma Roberta Bueno, mestre em direito pelo IDP, avalia que o intervalo entre a publicação e a decisão fragiliza o argumento da urgência e que o caso deveria ir diretamente ao plenário. Para ela, os argumentos do PL não justificam a suspensão, e o eleitor tem condições de avaliar os dados por conta própria.

O professor Fernando Neisser, da FGV Direito SP, critica a decisão e afirma que restringir pesquisas exige evidências de fraude ou falhas metodológicas graves. Para ele, o problema existiria se as perguntas sobre o caso Master viessem antes das questões de intenção de voto, o que não ocorreu no questionário.

Bruno Andrade, da Abradep e professor do IDP, defende que a liminar segue lógica prevista na legislação e que cabe agora ao instituto demonstrar que a ordem das perguntas tinha justificativa metodológica. Ele avalia que a decisão tem impacto prático reduzido, mas impede que o instituto reimpulsione os resultados antes do julgamento do plenário.

O TSE determinou que a AtlasIntel apresente documentação técnica sobre a metodologia em até dois dias. O Ministério Público Eleitoral foi convocado a se manifestar no prazo de um dia, e o plenário da corte analisa o caso na terça-feira (9).