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Bolsonaro veta inclusão da duplicação da BR-304 nas prioridades do orçamento para 2023

Foram vetados também a construção do Cinturão das Águas, as adequações da BR-405 (Jucurí) e da BR-104

Rodovia BR-304 na altura da divisa entre os municípios de Itajá e Angicos, na região Central - Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a inclusão da duplicação da BR-304 na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (LDO) de 2023. O veto está publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial. Além da duplicação da BR-304, foram vetados: a construção do Cinturão das Águas, as adequações da BR-405 (Jucurí) e da BR-104, que liga Lajes a Cerro Corá; e a finalização da Reta Tabajara.

O senador Jean Paul Prates (PT), que fez a solicitação para que a obra fosse incluída na proposta aprovada pelo Congresso Nacional, lamentou o veto do presidente. Ele explica que, por regulamentação da Comissão Relatora, nenhum projeto de duplicação de rodovias que passem exclusivamente por um único estado pode ser aprovado, mas considerando a posição do Rio Grande do Norte e a ligação entre Natal, Mossoró e Fortaleza como uma das principais da região, Jean conseguiu incluir o projeto entre os prioritários no orçamento federal.

“Assim que assumimos o mandato, e tivemos nossa primeira participação na elaboração da LDO, o maior esforço se deu para garantir que a duplicação da BR-304, ligando Natal a Mossoró, e seu entroncamento com a BR-226 no Ceará, tivesse a destinação de recursos federais garantidas primeiro no Plano Plurianual de Investimentos do Governo Federal para o período de 2021-2025; depois, garantimos a aprovação na LDO, o que viabilizamos sob aprovação da maioria dos parlamentares”, explicou o Senador Jean.

“A BR-304 funciona hoje como uma grande rodovia de escoamento de cargas, trânsito de pessoas e, com a expansão das éolicas, o único acesso possível à interiorização do nosso estado, considerando que possui conexões capilares com outras importantes rodovias. Não termos a duplicação sendo feita significa que os riscos de acidentes se tornam cada vez maiores devido ao elevado fluxo na BR. Esse foi um projeto aprovado por uma intensa maioria e nós iremos lutar para derrubar o veto e conseguir garantir, já em 2023, com os estudos de viabilidade técnica que estão em andamento, a garantia de recursos para construção”, argumentou Jean.

Além desse veto, o presidente também tirou recursos aprovados pelos congressistas a outras cinco propostas de infraestrutura em nosso estado, sendo um deles o Cinturão das Águas, responsável por escoar as águas do Rio São Francisco pelo Rio Grande do Norte e garantir a expansão de importantes projetos hídricos que beneficiam a agricultura e pequenas, médias e até mesmo grandes indústrias no estado.

O projeto de implantação do cinturão das águas do Rio Grande do Norte iria realizar a transferência de águas advindas do Ramal Apodi para abastecer as regiões Oeste e Central, terminando na Região do Mato Grande, o que levaria água para 54 municípios do nosso estado.

“Em fevereiro, o presidente chegou a reunir uma comitiva e espalhar que no Rio Grande do Norte as águas do São Francisco estavam chegando pelo esforço do seu ministro Rogério Marinho. Jardim de Piranhas só recebeu água por caminhões pipa, e não pela finalização da obra do Eixo Norte. Mas Bolsonaro chegou a prometer pelo seu aliado que entregaria a obra da transposição ao povo potiguar. Com o veto ao Cinturão das Águas, a possibilidade das águas do velho chico chegarem a Oiticica, obra que está sendo entregue por compromisso do Governo do Estado, agora pode não se concretizar em diversos outros municípios por meio deste veto no Orçamento”, denunciou Jean Paul Prates, um dos relatores da LDO deste ano.

Os outros vetos em relação à infraestrutura realizados por Bolsonaro atacam a construção do trecho rodoviário da BR-405/RN116, em Jucurí, até a BR-437, no Ceará; a adequação do trecho da BR-104 que liga os municípios de Lajes a Cerro Corá; e a finalização da construção da Reta Tabajara, com a adequação do ligamento entre a BR-304 e a BR-101.

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