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7.200 motoristas do RN estão em processo de perda de Carteira de Habilitação

Fonte: Tribuna do Norte

O projeto que pretende modificar regas do Código de Trânsito Brasileiro, entregue pessoalmente à Câmara dos Deputados pelo presidente Jair Bolsonaro, pode beneficiar até 7,2 mil motoristas atualmente considerados infratores no Rio Grande do Norte. 

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do estado, há 3 mil processos de suspensão da carteira de habilitação já instaurados no RN, e outras 4,2 mil notificações a serem expedidas este ano. Com as novas regras propostas pelo Governo, sobe de 20 para 40 o número de pontos máximo que podem ser acumulados na carteira até a suspensão. 

“Esses processos são instaurados e os condutores têm direito à defesa em três instâncias: a defesa prévia, a JARI [Junta Administrativa de Recursos de Infrações] e ao CETRAN [Conselho Estadual de Trânsito]. Só depois dessas três instâncias é que é colocado o impedimento no sistema”, explica Geane Costa, assistente técnica da procuradoria jurídica do Detran/RN. “Ou seja, há várias instâncias às quais as pessoas podem recorrer antes de terem a carteira suspensa”, completa. 

Em 2018, o número total de condutores cadastrados no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação do RN era 851.725. Na prática, caso seja aprovada, a nova lei vai impactar em cerca de 0,8% dos condutores do RN que se encontram na situação de terem acumulado os 20 pontos ao longo de cinco anos na carteira de motorista. 

Esse, no entanto, não é a única mudança proposta no projeto entregue aos deputados federais. Além do aumento de 20 para 40 no limite de pontos, o Governo Federal quer ampliar a validade da CNH de cinco para 10 anos, mudar a regra para o transporte de crianças nos veículos tornando não obrigatório o uso da cadeira de segurança, o fim da exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais e também a ampliação da validade da CNH para idosos de dois para 5 anos. 

Para que as mudanças propostas entrem em vigor, o projeto vai precisar passar e ser aprovado pelas comissões específicas na Câmara, para depois ser apreciado pelo plenário e ir ao Senado. 

Facultativo
Na manhã desta segunda-feira (17), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma portaria que torna facultativo o uso dos simuladores de direção veicular no processo de formação de condutores. As autoescolas terão um prazo de 90 dias, contando do dia da publicação do edital, para se adequar à nova regra, e afirmam que a medida não deve baratear os cursos, como havia sido declarado pelo ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas ao anunciar a medida. 

“É um retrocesso. Desde 1998, quando o atual código de trânsito passou a vigorar, nós vemos as leis enrijecendo. Agora, estamos andando para trás, com algo que diz respeito direto à segurança e a vida das pessoas”, afirma José Pereira de Araújo Júnior, diretor de ensino da Autoescola Prudente, em Natal. 

O presidente do Sindicato das Autoescolas do RN e diretor financeiro da Federação Nacional de Autoescolas, Eduardo Domingo, afirma que há três pontos principais que são vistos com preocupação pelas pessoas que trabalham no ramo. 

O primeiro diz respeito a não apresentação de estudos para embasar a decisão, diferente do que foi feito para a implementação dos simuladores em 2016. “Quando o simulador entrou, em 2016, foi o próprio Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] que fez essa exigência. Na época, eles tinham mil motivos para colocá-lo, fizeram campanhas e apresentaram um estudo da Universidade de Santa Catarina dizendo que ele era eficaz. Agora, cadê o estudo dizendo que não é? Isso não foi mostrado para nós”, afirma Eduardo. 

Outro ponto citado foi a declaração do Ministro de que a não-obrigatoriedade levaria a uma redução dos preços, que nunca foram regulados ou definidos pelo Governo Federal. O ministro Tarcísio Freitas afirmou esperar uma redução de até 15% nos valores dos pacotes de aulas das autoescolas para obtenção da CNH.  

“Eu, particularmente, não tenho nada contra o simulador  facultativo, mas não concordo quando o Governo diz que vai baixar o preço por causa disso, porque ele nunca coordenou o preço e não tem autoridade sobre isso. Como ele pretende baixar esse preço, que em muitos estados já é defasado?”, diz Eduardo Domingo. 

Por fim, os proprietários   temem que, com os 90 dias dados para as autoescolas se “adequarem” e as declarações do Ministro, as pessoas deixem de procurar o serviço nesse período de tempo, a espera de uma redução de preços que dificilmente virá. “No momento em que ele publica a portaria no diário oficial e dá 90 dias para se adequar, quem é o candidato que vai procurar a habilitação antes disso? Isso não foi discutido com quem oferece o serviço antes de ser declarado dessa forma.”, afirma. 

O equipamento de simulação custa, em média, R$ 50 mil. Parte das autoescolas, no entanto, opta por não comprar o equipamento, fazendo uma espécie de aluguel das máquinas, que custa em média R$ 8 mil mensais. 

Simulador
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma portaria que torna facultativo o uso dos simuladores de direção veicular no processo de formação de condutores. 

As autoescolas têm 90 dias para se “adequarem” às novas regras, a partir da data de publicação do edital.

O equipamento de simulação custa, em média, R$ 50 mil. 

Quantos escapam  – O atual quadro de infratores 
7,2 mil pessoas podem ser beneficiadas no Rio Grande do Norte pelas novas regras de trânsito propostas pelo Governo Federal
4,2 mil notificações para suspensão por pontuação devem ser expedidas em 2019
3 mil processos de suspensão instaurados estão ativos no RN
Quais são as alterações propostas pelo Governo para o Código de Trânsito
Fim do exame toxicológico para condutores profissionais 

Aumentar de 20 para 40 o limite de pontos de infrações para suspensão do direito de dirigir

Aumentar de 5 para 10 anos a validade da CNH, e de 2 para 5 anos a validade para idosos acima de 65 anos

Fim da multa para o transporte de crianças sem cadeirinha de segurança, infração antes considerada gravíssima

Fim da multa para quem trafegar em rodovias sem os faróis ligados durante o dia

Redução da infração para motociclistas que trafeguem com capacete sem viseira, óculos de proteção e que transporte passageiros sem esses equipamentos de segurança 

Fim da cassação da CNH para pessoas condenadas judicialmente por crimes de trânsito

O condutor tem direito à defesa em três instâncias: 

Defesa prévia 
Junto à JARI –  Junta Administrativa de Recursos de Infrações

No CETRAN- Conselho Estadual de Trânsito 

Por último, é colocado o impedimento no sistema

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