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Após alagamento, Idema diz que pode fiscalizar engorda de Ponta Negra, “desde que seja autorizado”

Praia de Ponta Negra ficou alagada nesta segunda-feira (13) após fortes chuvas - Foto: Reprodução
Praia de Ponta Negra ficou alagada nesta segunda-feira (13) após fortes chuvas - Foto: Reprodução

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema-RN) afirmou nesta quinta-feira (16), em comunicado à imprensa, que pode fiscalizar a obra de engorda da praia de Ponta Negra “desde que seja autorizado a exercer suas competências legais”.

A nota é uma resposta ao Ministério Público Federal (MPF), que pediu ao órgão para inspecionar a obra em Ponta Negra depois do alagamento registrado na última segunda-feira (13), após fortes chuvas. O MPF pediu uma resposta do Idema em até 10 dias.

“O Idema responderá ao MPF dentro do prazo estabelecido de dez dias, como consta no documento, e reitera o compromisso em colaborar com o processo, garantindo transparência e contribuindo com a segurança ambiental e urbana da área, desde que esteja autorizado a exercer suas competências legais”, afirmou o órgão ambiental.

O Idema não tem fiscalizado a realização da engorda por causa de uma decisão da Justiça. Em outubro de 2024, o juiz Geraldo Motta, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um pedido da Prefeitura do Natal proibiu o órgão ambiental de “impor obstáculos” à obra. Além disso, a obra é executada a partir da extração de areia de uma jazida em alto mar não licenciada – a Prefeitura faz os serviços com base em um decreto municipal.

O MPF defende que a fiscalização da obra na praia deve ser feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já que o Idema foi impedido de tomar providências de fiscalização que possam oferecer obstáculo à obra. Enquanto a Justiça não analisa o pedido, o MPF entende que Idema deve fazer a vistoria, para que haja um efetivo acompanhamento por órgão ambiental de eventuais intercorrências da obra.

Por ser área da União, o licenciamento e a fiscalização da obra realmente deveriam ficar a cargo do Ibama, mas o órgão federal delegou a competência para o Idema.

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