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Assembleia aprova lei para combater fraudes virtuais e delitos cibernéticos

Assembleia aprova lei para combater fraudes virtuais e delitos cibernéticos - Foto: ALRN/Divulgação

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou, no dia 12 de novembro, em plenário, o Projeto de Lei Nº 292/2024, que institui a Política Estadual de Combate às Fraudes Virtuais e aos Delitos Cibernéticos no Estado. O projeto, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), agora segue para sanção da governadora Fátima Bezerra (PT).

A nova legislação tem como objetivo fortalecer a segurança digital no RN, criando medidas preventivas e punitivas contra fraudes virtuais e crimes cibernéticos, que têm se tornado uma crescente preocupação no mundo contemporâneo. A proposta visa, ainda, integrar esforços entre os poderes públicos, a sociedade civil, forças de segurança e empresas de tecnologia para proteger os cidadãos potiguares e suas informações pessoais.

A Política Estadual de Combate às Fraudes Virtuais e aos Delitos Cibernéticos, conforme o texto aprovado, prevê ações como a conscientização da população sobre os riscos da internet, o incentivo à denúncia de crimes cibernéticos, o fortalecimento das capacidades dos órgãos de segurança pública, além de incentivar parcerias com universidades e empresas para o desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras.

O deputado Ubaldo Fernandes (PSDB), autor do projeto, comemorou a aprovação e destacou a importância da medida para a proteção dos cidadãos potiguares. “Esta é uma vitória importante para a segurança digital no Rio Grande do Norte. O aumento das fraudes virtuais exige respostas rápidas e eficazes. Com essa lei, damos um passo significativo para proteger nossa população e combater a criminalidade digital de forma mais integrada e eficiente”, afirmou o parlamentar.

OBJETIVOS

A Lei tem como principais objetivos a prevenção e conscientização da população sobre os riscos das fraudes virtuais; fortalecimento das forças de segurança pública no combate a crimes cibernéticos; estímulo à denúncia e cooperação entre setores público, privado e organizações da sociedade civil; e proteção dos dados pessoais e sensíveis dos cidadãos do estado.

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