Fonte: Tribuna do Norte
As companhias aéreas que exploram a aviação comercial no Aeroporto Int. Gov. Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, e em outros três terminais brasileiros intensificaram, a partir desta quinta-feira, 25, a fiscalização do tamanho das bagagens de mão de passageiros em voos domésticos (dentro do país). Além do aeroporto potiguar, as triagens foram iniciadas, também, nos terminais aeroviários Juscelino Kubitscheck, em Brasília; Afonso Pena, em Curitiba; e Viracopos, em Campinas. Bagagens fora do padrão, serão despachadas e o cliente passageiro arcará com o custo que varia de R$ 59 a R$ 299.
Malas fora do padrão determinado pela ANAC serão despachadas com custos entre R$ 59 e R$ 299
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), uma campanha sobre a utilização da bagagem de mão, de acordo com as normas em vigor (definidas pela Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil) foi iniciada no dia 10 abril. O objetivo da “ação é agilizar o fluxo dos clientes nas áreas de embarque, evitando atrasos e trazendo maior conforto para todos os passageiros”, diz a entidade.
No total, 15 aeroportos brasileiros participam da iniciativa. Na fase de implementação, os aeroportos participantes foram divididos em quatro grupos, com ações que vão até o dia 8 de maio. Em cada aeroporto haverá um período de duas semanas em que a iniciativa terá caráter estritamente educativo, com os passageiros sendo informados sobre as medidas das bagagens de mão. Após isso, as malas fora do padrão precisarão ser despachadas nos check-ins das companhias aéreas, estando sujeitas a cobranças de acordo com o tipo de franquia contratado para a viagem.
As medidas da bagagem de mão (55 centímetros de altura x 35 centímetros de largura e 25 centímetros de profundidade) seguem recomendações da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês), para melhor acomodação, conforto e segurança.
Batalha judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira, 24, que a Justiça Federal no Ceará deve julgar a questão sobre a validade da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitiu a cobrança pelo despacho de bagagem pelas companhias aéreas no Brasil. Com isso, fica mantida a decisão daquela instância que permitiu a cobrança pelo despacho dos volumes. Por maioria de votos, a Primeira Seção do STJ também decidiu que a Justiça do Ceará é a responsável pelo julgamento do caso.
Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, houve várias decisões judiciais conflitantes sobre o tema. O caso foi decidido com base em um recurso da Anac e do Ministério Público Federal (MPF), que queria a suspensão das regras.
A autorização para que as empresas passem a cobrar pelos itens despachados foi aprovada pela Anac em dezembro de 2016 e entrou em vigor em junho de 2017.
Desde então, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.
A mesma norma extinguiu a franquia de bagagem, pela qual o passageiro tinha o direito de despachar gratuitamente um volume de até 23 quilos.
Segundo a agência, a medida é uma prática comum em outros países, e uma das ideias era oferecer preços menores para passageiros que não precisam despachar bagagem.