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Governadora proíbe gastos do RN com Carnaval e vai revisar contratos

Fonte: Tribuna do Norte
Os decretos para contenção da crise financeira do Rio Grande do Norte foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (3). Pelos textos publicados, os gestores estão proibidos de ampliarem despesas e uma comissão será criada para negociar, em até 60 dias, os contratos que geram custos ao Poder Público. O apoio a qualquer festividade, como o Carnaval, também está vedado.
O decreto nº 28.693 determina a adoção de medidas para a contenção de despesas em todas as secretarias, autarquias e sociedades de economia mista que tenham participação do estado. Em até 60 dias, todos os órgãos deverão proceder a reavaliação de todos os processos licitatórios, em qualquer fase, “resguardando a conclusão em tempo hábil daqueles destinados à prestação de serviços ou aquisição de bens essenciais e inadiáveis”. Além disso, também determina a revisão e renegociação de todos os contratos administrativos em vigor, redução das despesas com locação de imóveis, e a revisão ou cancelamento de restos a pagar não processados “cujo objeto de contratação não seja essencial ou inadiável para o funcionamento do órgão e cuja liquidação possa ser postergada.
Para as renegociações contratuais, a governadora determinou a criação de uma Comissão Especial Provisória de Revisão de Contratos, que será formada por servidores designados pelas secretarias de Planejamento, Tributação e Administração, além da Procuradoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral do Estado.
A governadora também vedou qualquer aumento de despesas com locações ou compra de imóveis ou veículos, aditivos a contratos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos administrativos de prestação de serviços e de aquisição de bens; e o aumento no número de terceirizados.
Ainda no decreto, Fátima Bezerra vedou gastos públicos com festas, o que inclui o Carnaval, previsto para o fim de fevereiro e início de março. Pelo decreto, fica proibido “patrocínio e apoio à realização de festividades, eventos culturais, solenidades, recepções, confraternizações, homenagens, enfeites, presentes e outras situações similares”.

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