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Haddad anuncia sistema para crédito consignado de trabalhadores e MEIs através de aplicativo

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em coletiva nesta quarta-feira (29) - Foto: Reprodução
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em coletiva nesta quarta-feira (29) - Foto: Reprodução

O governo federal apresentou a executivos dos principais bancos com atuação no Brasil, nesta quarta-feira (29), uma proposta para que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja usado como garantia em operações de crédito consignado de trabalhadores de setor privado.

  • Segundo o ministro, o crédito consignado dos trabalhadores privados será ligado ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o E-Social.
  • Além disso, haverá uma plataforma em que os trabalhadores poderão comparar as taxas oferecidas pelas diferentes instituições financeiras.
  • Ou seja, o trabalhador vai poder pedir propostas aos bancos e receber propostas.

A expectativa do governo federal é que a medida esteja disponível para os cidadãos celetistas ainda neste ano. O governo trabalha nesta proposta desde 2024, com o propósito de impulsionar o crédito consignado para trabalhadores do setor privado.

Esse tipo de crédito tende a ser mais barato por ser pago em parcelas descontadas diretamente na folha de salário do trabalhador, o que reduz os riscos aos bancos.

Novas ferramentas

O tema foi abordado em uma reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ministros e representantes das principais instituições financeiras do País, no Palácio do Planalto.

A proposta prevê que o cidadão interessado tenha acesso a esses recursos usando o aplicativo do FGTS Digital e com base na carteira de trabalho digital. Isso deve valer também para MEI (microempreendedor individual) e trabalhadores domésticos.

A ideia foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em junho de 2024. O grupo deu aval para o Ministério do Trabalho usar a plataforma digital para facilitar a concessão do crédito consignado a trabalhadores do regime CLT.

Fonte: g1

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