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Incêndios florestais aumentam 42% em 2021 no RN, aponta Corpo de Bombeiros

Incêndios florestais tem alta considerável no RN - Foto: Reprodução/g1
Incêndios florestais tem alta considerável no RN - Foto: Reprodução/g1

O número de ocorrências de incêndios florestais no Rio Grande do Norte cresceu 42% no ano de 2021. O levantamento é do Corpo de Bombeiros do estado e foi divulgado nesta segunda-feira (18).

O relatório considerou o período entre os meses de janeiro e setembro comparados com o do ano passado.

Segundo a corporação, neste ano, o Corpo de Bombeiros recebeu 1.269 chamados de focos de incêndio em matas . Em 2020, foram 894 ocorrências.

Apenas nos primeiros 15 dias do mês de setembro foram registrados cerca de 13 atendimentos diários de incêndios florestais.

De acordo com o comandante, um fator importante que aumenta a incidência de incêndios florestais é a estiagem, bem como os incêndios intencionais ou acidentais.

O Corpo de Bombeiro alerta que, em caso de necessidade, como os agricultores que preparam seus terrenos, é importante fazer aceiros (faixas ao longo das cercas onde a vegetação foi completamente eliminada da superfície do solo, que tem como finalidade prevenir a passagem do fogo para área de vegetação) e observar qual o melhor tempo e horário.

Outra recomendação do CBMRN é que os terrenos baldios sejam mantidos limpos, sem entulhos e se alguém perceber algum foco de incêndio deve entrar em contato imediato com o Corpo de Bombeiros, por meio do telefone 193.

Plano de prevenção

Em agosto, o governo do RN lançou o Plano Estadual de Prevenção Ambiental e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais, conhecido como RN Sem Chamas. O objetivo é realizar ações educativas, de monitoramento e de investigação em resposta às queimadas e incêndios florestais do RN.

A iniciativa possibilitou a união de esforços das instituições que atuam direta e indiretamente no enfrentamento destas situações de risco e infrações ambientais. O objetivo é reduzir ocorrências, elaborar mapas para monitoramento, educação ambiental e reduzir a degradação.

O Corpo de Bombeiros reforça ainda a a Lei nº 12.651, do Código Florestal, que cita que é proibido o uso de fogo na vegetação, exceto “em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle”.

Fonte: g1

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