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Justiça Eleitoral suspende propaganda irregular da Coligação Bora Natal a pedido de Carlos Eduardo

Candidato Paulinho Freire. Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 2ª Zona de Natal concedeu liminar favorável a Carlos Eduardo e à Coligação Natal Nosso Amor (PSD/DC), suspendendo uma propaganda da Coligação Bora Natal, de Paulo Freire, por exceder o limite legal de 25% de tempo dedicado a apoiadores.

A decisão, proferida pelo juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, reconheceu que a propaganda veiculada no dia 22 de setembro ultrapassou o limite permitido, utilizando mais de 50% do tempo para falas de apoiadores, em violação ao Art. 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

A propaganda foi suspensa de imediato, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Nos espaços deixados, as emissoras deverão veicular campanhas educativas da Justiça Eleitoral. A coligação adversária tem dois dias para apresentar defesa.

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