A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça determinou que a Prefeitura do Natal adote medidas de proteção ao Rio Doce, no bairro da Redinha, zona Norte da capital. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Na ação, o MPRN apontou que a área do leito e das margens do Rio Doce estão degradados ambiental e socialmente, com a presença de construções ilegais e famílias em situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, o Ministério Público pede que a Prefeitura isole a área, realoque as famílias e remova as construções e entulhos do leito do Rio Doce.
A 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido de liminar do MPRN, e determinou que a Prefeitura isole a área em 90 dias, realoque as famílias em 180 dias e remova as construções imediatamente após a realocação. Além disso, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
Na decisão, a Justiça potiguar destaca que a Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que é competência do Município proteger o meio ambiente e combater a poluição.
Segundo o MPRN, a ocupação no entorno do Rio Doce impede o desempenho de suas funções ecológicas, paisagísticas e recreativas e a demora na tomada de medidas pode trazer prejuízos irreversíveis ao meio ambiente. A Justiça também determinou que a prefeitura realize a limpeza do leito do rio, removendo a vegetação flutuante.
Por fim, para além dos pedidos em tutela antecipada, a Ação Civil Pública busca ainda a adequação do sistema de drenagem da Comunidade África, requerendo a instalação de todos os dispositivos necessários para o pleno e correto funcionamento do equipamento, com o objetivo de evitar a poluição do Rio Doce.