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Moraes pede que PGR analise convite de Trump a Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Agência Brasil
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Agência Brasil

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), invejou a Procuradoria Geral da República (PGR) as informações prestadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que comprovariam o convite à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano). Agora, cabe à procuradoria se posicionar sobre o caso.

O ex-presidente pediu à Corte, na última sexta-feira (10), uma autorização para comparecimento à posse de Trump marcada para a próxima segunda-feira (20) no Capitólio, em Washington. Seu passaporte está apreendida por causa da investigação da suposta tentativa de golpe no fim de 2022.

Moraes pediu a Bolsonaro uma apresentação de “documento oficial” que comprovasse o convite. Antes disso, a defesa do ex-presidente havia usada como prova uma mensagem enviada por um endereço não identificado – “ [email protegido] ” -para o e-mail do deputado Eduardo Bolsonaro (PL). Não havia mensagem o horário ou programação do evento.

Na petição, os advogados do ex-presidente defenderam a veracidade do endereço de e-mail, argumentando que o domínio faz parte do site oficial do Comitê Inaugural Presidencial de Trump e seu vice, JD Vance.

Segundo a defesa, ao acessar a página principal do site “https://t47inaugural.com/”, há uma declaração apresentada por Steve Witkoff e Exmo. Kelly Loeffler, corresponsável pelo Comitê Inaugural Presidencial de Trump.

Para os advogados de Bolsonaro, é “comum” a adoção de domínios específicos e temporários criados para o envio de convites e comunicações formais via e-mail. Outro argumento de defesa foi o de que os horários e a programação da posse ainda não tinham sido divulgados.

“Ante todo o exposto, e envio do convite o próprio e-mail datado de 01/08/2025 e enviado por [e-mail protegido] ao Deputado Eduardo Bolsonaro – nos EUA, diferentemente do Brasil, possivelmente por razões culturais, prestigia-se a boa-fé do declarante, in casu, de que o convite enviado por e-mail oficial do comitê representado por Donald J. Trump é verdadeiro, justamente porque mentiras ou omissões propositadas podem levar a consequências rigorosas –, a exigência de apresentação pela defesa de “documento oficial, nos termos do artigo 236 do CPP, que comprove o convite descrito em sua petição”, encontra-se suprida com a juntada, nesta oportunidade, do referido e-mail com tradução juramentada” , diz a petição.

Fonte: Poder 360

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