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Nova taxa no IPVA custará mais de R$ 20,5 milhões a proprietários de carros e motos do RN

Fonte: Tribuna do Norte
Os potiguares que forem pagar o seu Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 vão se deparar com duas novas taxas: a dos Correios, no valor de R$ 7, para a entrega do documento em sua residência, e a “taxa dos bombeiros” que, vai custar R$ 15 para motocicletas e R$ 25 para carros de passeio. Enquanto a taxa dos Correios é opcional, podendo o motorista buscar o documento na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), taxa dos bombeiros não o é.

O valor, que é pago diretamente ao Corpo de Bombeiros graças a um convênio firmado com o Detran, deve chegar a pelo menos R$ 20.409.084 anuais, se considerarmos apenas frota de motocicletas e veículos automotivos do Estado. Proprietários de ônibus, transportes de cargas perigosas e não perigosas também pagarão taxas em valores mais elevados.

A “taxa dos bombeiros” deve ser, em teoria, uma taxa de “proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores, aplicada anualmente a cada veículo licenciado no Estado do Rio Grande do Norte”. Sancionada às vésperas do fim do mandato do Governador Robinson Faria (PSD), no dia 29 de dezembro do ano passado, ela foi aprovada em 2017 pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Taxa de Bombeiros está nos carnês do IPVA para 2019
Em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, julgou inconstitucional a cobrança de taxas de combate a incêndio por municípios. Mesmo com a decisão do STF, que também citou os Estados no relatório, o Governador Robinson Faria optou por sancionar a legislação, que pode entrar para o rol de leis inconstitucionais do Rio Grande do Norte. Atualmente, o Estado lidera o ranking nacional em leis julgadas inconstitucionais pelo STF, como foi mostrado em matéria da TRIBUNA DO NORTE publicada em julho de 2017.
O relator da matéria no STF, ministro Marco Aurélio, na ocasião relembrou o artigo 145 da Constituição, afirmando que tanto estados como municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo o mesmo elemento que dá base a um imposto, uma vez que eles incidem diretamente sobre os serviços usufruídos por qualquer cidadão, tornando-os, assim, indivisíveis.

A taxa foi instituída na Lei Complementar nº 612, de 27 de dezembro de 2017. Ela altera a Lei Complementar Estadual 247, de 19 de dezembro de 2002, e que criou o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom). Originalmente, a Lei institui as taxas de poder de polícia e as taxas de utilização dos serviços prestados pelo CBM.

Taxa dos Correios
Nas alterações propostas pelo Governo, foram acrescidos dois artigos: o primeiro trata do pagamento de Diárias Operacionais e Diárias de Viagem dos profissionais, instituindo um limite de 10% do total da receita para esse pagamento, visando assim o “reforço das atividades operacionais e despesas relacionadas à capacitação do efetivo do CBMRN, através de cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento”.

Também foi vedada a utilização dos recursos do Funrebom para a remuneração de pessoal e encargos sociais. Por fim, foi instituída a nova taxa, com a seguinte tabulação de preços: R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para automóveis de passeio, R$ 40 para transportes coletivos urbanos e rodoviários, R$ 50 para transportes de carga não perigosa e R$ 80 para veículos transporte de carga perigosa.
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