Imagem: Alberto Leandro
Fonte: Agora RN
Atendendo a requerimento da Procuradoria Geral da República (PGR), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4452, instaurado contra o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), seu pai, o ex-governador do Estado do Rio Grande do Norte Robinson Faria, e Rosalba Ciarlini, ex-governadora e atual prefeita de Mossoró (RN). Segundo a PGR, não há elementos suficientes que permitam o avanço das investigações nem o oferecimento de denúncia.
O inquérito foi instaurado a partir da homologação de acordo de colaboração premiada firmado com executivos da Construtora Odebrecht com o objetivo de investigar supostos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo os executivos, a doação não oficial para a campanha de 2010 teria ocorrido em busca de apoio a projetos empresariais futuros da Odebrecht Ambiental nas áreas de saneamento básico e infraestrutura no Rio Grande do Norte.
Em manifestação nos autos, a PGR afirma que os elementos probatórios colhidos após a realização de diligências são insuficientes para o oferecimento de denúncia, restringindo-se ao depoimento dos colaboradores, aos registros de pagamento nos sistemas do grupo Odebrecht, sem que se saiba ao certo se os codinomes mencionados de fato dizem respeito aos investigados, e à doação de campanha feita pelo próprio deputado Fábio Faria em valor idêntico e em data próxima àquela em que teria recebido doação supostamente indevida. “Nesse cenário, mostra-se cabível o arquivamento dos autos”, pronunciou-se a Procuradoria-Geral.
Ao acolher o pedido da PGR, a ministra Rosa Weber destacou o STF tem jurisprudência firme no sentido de que é inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação formulado pelo próprio chefe do Ministério Público quando o motivo for a ausência de elementos necessários para o oferecimento de denúncia contra os investigados. A ministra ressalvou, contudo, a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP).
STF determina arquivamento de inquérito contra políticos do RN
18.fev.19 14h31