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STF: Toffoli ignora PGR e prorroga inquérito de censura por 90 dias

Fonte: Terra

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu prorrogar por 90 dias as investigações do “inquérito da censura”, aberto para apurar ameaças e a suposta disseminação de fake news contra a instituição e seus integrantes.

Na prática, a decisão de Toffoli contraria a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) e mantém a investigação em andamento por pelo menos mais três meses.

Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no plenário da Corte, em Brasília
Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no plenário da Corte, em BrasíliaFoto: DIDA SAMPAIO / Estadão Conteúdo

Nesta terça-feira, 16, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou que a investigação deve ser arquivada. Raquel Dodge sustenta que apenas o Ministério Público Federal pode pedir medidas cautelares como a realização de busca e apreensão.

Segundo ela, houve desrespeito ao devido processo legal. A procuradora-geral da República afirmou que deveria ser respeitada a separação das funções no processo de persecução penal, em que o Ministério Público pede providências e o Judiciário as analisa, não devendo agir de ofício (espontaneamente).

A manifestação da PGR foi encaminhada ao relator do inquérito, Alexandre de Moraes, após ter sido deflagrada uma operação para vasculhar residências de pessoas que criticaram o Supremo nas redes sociais.

Moraes, no entanto, rejeitou o pedido de Raquel Dodge de arquivar a apuração, considerado “genérico” pelo ministro.

“O objeto deste inquérito é claro e específico, consistente na investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações (…), que atinjam a honorabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal e de seus membros, bem como a segurança destes e de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive com a apuração do vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que tem o dever legal de preservar o sigilo”, observou Moraes.

“Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, acrescentou Moraes.

O inquérito foi prorrogado por 90 dias por Toffoli, que foi responsável pela abertura da apuração no mês passado.

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