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Testemunhas de Jeová são permitidas a recusar transfusão de sangue em tratamentos médicos, determina STF

A decisão exclui a possibilidade de que pais possam recusar o tratamento para filhos menores - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que pacientes adeptos da religião Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue, por convicção religiosa. No entanto, essa recusa só pode ser feita por pacientes maiores de idade e plenamente capazes de tomar decisões autônomas. A decisão exclui a possibilidade de que pais possam recusar o tratamento para filhos menores.

Os ministros também decidiram que o Poder Público deve custear tratamentos médicos sem o uso de transfusões de sangue, desde que existam alternativas no Sistema Único de Saúde (SUS) e que não gerem despesas excessivas para o Estado.

A decisão foi tomada a partir da análise de dois recursos que discutiam a recusa de tratamentos médicos que envolvem sangue. O tema abordou direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a liberdade de consciência e de crença, além do direito à saúde e à dignidade humana.

A associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou o resultado do julgamento, afirmando em nota que a decisão “fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos”. A associação reforçou ainda que os fiéis “amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível”.

A recusa ao tratamento, segundo os ministros, deve ser feita de maneira livre, informada e voluntária pelo próprio paciente. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, em casos onde houver manifestação clara de vontade contrária ao tratamento, os médicos não podem ser obrigados a realizar procedimentos que envolvam transfusão de sangue. “A autodeterminação e liberdade de crença impedem a atuação forçada dos profissionais de saúde, ainda que haja risco iminente de morte do paciente”, afirmou Mendes.

Outro ministro, Luís Roberto Barroso, também seguiu o entendimento de Mendes e destacou que, havendo tratamento alternativo disponível no SUS, o Estado deve oferecê-lo, desde que não represente um custo desproporcional. Ele afirmou que, em casos onde o paciente não possui condições financeiras, o governo pode ser responsável pelo custeio do deslocamento e permanência em instituições que realizam os procedimentos alternativos.

A decisão do STF foi baseada em dois casos concretos. No primeiro, uma paciente de Alagoas, Testemunha de Jeová, recusou uma transfusão de sangue em uma cirurgia cardíaca, o que levou ao cancelamento do procedimento. Ela entrou na Justiça para garantir a realização da cirurgia sem a transfusão, mas teve o pedido negado em primeira e segunda instâncias.

No segundo caso, um paciente do Amazonas solicitou a realização de uma cirurgia ortopédica sem o uso de sangue, o que foi autorizado pela Justiça, que obrigou o Poder Público a custear o procedimento, respeitando as convicções religiosas do paciente.

Fonte: O Poti News

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