Fonte: Agora RN
A Câmara Municipal de Natal vai reduzir pela metade a quantidade de atividades extras e solenidades dentro da Casa. A partir de agora, segundo ato da Mesa Diretora da última quinta-feira, 14, os vereadores só poderão organizar, por ano, duas sessões solenes e quatro audiências públicas.
Até o início da nova regra, os vereadores poderiam realizar cinco atos solenes e até sete audiências. Segundo a Mesa Diretora da Câmara, a medida vai permitir um melhor aproveitamento dos trabalhos das sessões ordinárias, além das reuniões das comissões permanentes e das frentes Parlamentares.
“A Câmara tem todos os dias as sessões ordinárias de terça a quinta, que preenche todo o espaço da tarde, temos as comissões temáticas que preenchem as manhãs. Já as solenidades ocupam várias noites. O espaço e o tempo para audiências estavam reduzidos porque é de praxe que as audiências sejam realizadas no plenário, com transmissão da TV Câmara ao vivo para dar mais visibilidade, transparência e permitir que mais pessoas tenham acesso ao debate”, detalha a presidente interina da Câmara, a vereadora Nina Souza.
Desde a última quinta-feira, o Ato 19/2019 substitui o antigo Ato 15/2017, de 19 de abril de 2017, que permitia o agendamento de atividades extras. Em 2018, por exemplo, foram realizadas 40 audiências públicas e cerca de 70 sessões solenes.
Segundo a presidência da Câmara, o grande de número de atividades, por vezes, inviabilizava a realização de vários eventos na Casa. “Era por isso, pela quantidade permitida, que uma audiência acabava comprometendo outra que terminava ficando sem data. Passamos então para duas, porque sendo 29 vereadores, todos podem ser contemplados porque poderão ser realizadas quase 60 audiências por ano, o que, ao nosso ver é satisfatório”, reforça Nina Souza.
Ainda de acordo com a Mesa Diretora, a ação não trazer redução de custos para a Câmara. Segundo a Mesa Diretora, não há custo adicional com a realização de audiência, pois são realizadas com a estrutura da Casa. Isso porque os gastos com solenidades, que podem incluir, flores para decoração, placas e medalhas condecorativas, diplomas, convites, coffee break, por exemplo, ficam por conta do parlamentar propositor da solenidade.