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Justiça do RN aumenta multa após professores da rede municipal manterem greve em Natal

Professores durante protesto em frente à Prefeitura do Natal cobrando reajuste salarial - Foto: Reprodução
Professores durante protesto em frente à Prefeitura do Natal cobrando reajuste salarial - Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte aumentou a multa diária para R$ 20 mil, limitada a até R$ 100 mil, caso os professores da rede municipal de Natal continuem descumprindo a decisão de suspender a greve.

O movimento foi considerado ilegal em decisão judicial do dia 22 de dezembro. Naquela altura, foi estipulada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil. A categoria não cumpriu a decisão.

Os professores estão em greve desde o dia 10 de dezembro e reivindicam um reajuste de 12,84%, além de melhoria na estrutura das escolas, redução de alunos por sala, entre outros problemas.

Os profissionais alegam que estão sem reajuste há 2 anos e a Secretaria Municipal de Educação (SME) ofereceu reajuste de 6,42% a ser pago de forma imediata, além do retroativo, para os ativos e inativos. A proposta foi recusada pela categoria.

Decisão

Na nova decisão, o desembargador Ibanez Monteiro diz que a “recalcitrância da parte em cumprir decisão judicial é ato grave, que reclama providências tendentes a assegurar a força da ordem judicial”.

“Há notícia de que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do RN (Sinte-RN) está a descumprir a decisão judicial que determinou o retorno integral da força de trabalho dos Servidores Municipais da Educação do Município de Natal. Sendo assim, deve ser majorado o valor diário da multa anteriormente fixado para R$ 20.000,00, limitado a R$ 100.000,00”, pontua na decisão.

O descumprimento foi notificado à Justiça pelo Município de Natal. A decisão anterior, do Des. Amaury Moura Sobrinho, deferiu “tutela de urgência para determinar o retorno integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação.

Na nova decisão, o desembargador Ibanez Monteiro indeferiu o” pedido de bloqueio do valor da multa nas contas da parte demandada, tendo em vista que antes de tal medida deverá ocorrer sua majoração.

Fonte: g1

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