O quarteto de arbitragem , que permitiu que por algo em torno de um minuto, o América ficasse com 12 jogadores em campo em clássico contra o ABC, foi julgado nesta segunda-feira, 28, pelo TJD do RN.
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Caio Max Augusto Vieira, Alciney dos Santos, Joao Henrique Queiroz e Luiz Carlos França estavam incursos em dois artigos 259 e 261, que estabelecem o seguinte: Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade. PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado e também é facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
Os árbitros foram defendidos pelo advogado Adriano Rufino, ex-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte, que obteve diante do que ele classificou como ” um caso complexo” um resultado satisfatório.
Caio Max, foi absolvido. Alciney Santos, que era o quarto árbitro pegou 30 dias de suspensão, a contar do fato gerador.
Luís Carlos e João Henrique receberam advertências.