Aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 520/21, determina a prioridade, nos serviços públicos e privados de saúde, para o atendimento aos diabéticos na realização de exames de sangue, ultrassonografia de abdômen e outros que exigem jejum prévio.
A proposta altera a Lei 13.895/19, que criou a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. O atendimento deverá considerar o público preferencial no local e respeitar a classificação de risco dos pacientes.
Para ter atendimento prioritário, a pessoa com diabetes deverá informar essa condição no ato do agendamento dos exames e deve comprová-la no momento do atendimento. O paciente deverá apresentar laudo ou documento médico ou exame que comprove a patologia.
O autor da proposta é o senador Jorge Kajuri (Podemos-GO).
Depois de seravaliado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Seguirá para o Plenário. Ao texto do Senado foi apensado o PL 1519/21, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).
Fonte: Agência Câmara de Notícias