A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou nesta terça-feira (3) um requerimento que prevê a realização de uma audiência pública com representantes do McDonald’s e do Burger King para explicar as acusações de propaganda enganosa.
Os sanduíches McPicanha e Whopper Costela, que não possuem os cortes de carnes nobres que carregam nos nomes, foram alvo de diversas denúncias nos últimos dias.
O requerimento é de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e foi aprovado pelos demais senadores da Comissão de forma unânime. “Nós não podemos admitir que possam desvirtuar o que está sendo anunciado, enganando a população brasileira. Precisamos tirar isso a limpo. Anunciar um produto de hambúrguer com picanha e costela e falar que nesses hambúrgueres só tem o cheiro da picanha ou da costela é brincadeira com a população brasileira. Aqueles que induziram a um equívoco dessa natureza precisam ser responsabilizados”, afirmou Nelsinho Trad, durante a sessão.
O requerimento aprovado prevê uma audiência pública com a participação de representantes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), do Procon, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do blog “Coma com os Olhos”, responsável pelas denúncias, e das redes de fast-food McDonald’s e Burger King. A audiência deve ocorrer no próximo dia 12.
Procon-SP notifica Burger King
Depois de atuar no caso do McDonald’s , o Procon-SP notificou o Burger King nesta segunda-feira (2). “O Procon-SP tem olhado com preocupação a publicidade de produtos alimentícios que destacam um determinado ingrediente que não faz parte da composição daquele produto ou que não tem o ingrediente na sua composição principal. Nesse caso específico do Burger King, o consumidor compra o sanduíche acreditando que irá ingerir a carne da costela, ou seja, o consumidor é levado a erro”, explica Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.
O Burger King deve dar explicações sobre o sanduíche Whopper Costela ao órgão até o dia 6 de maio. A empresa terá que apresentar:
- tabela nutricional do sanduíche, atestando a composição de cada um dos ingredientes e documentos que comprovem os testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação, acondicionamento e tempo indicado para consumo;
- os gabaritos das embalagens utilizadas para acondicionamento do produto nas lojas físicas para consumo imediato e para entrega (delivery);
- cópia dos materiais publicitários da divulgação da atual linha do produto e de campanhas anteriores de sanduíches similares;
- documentos de autorização de comercialização dos produtos junto aos órgãos oficiais competentes, bem como dos termos das respectivas campanhas publicitárias vinculadas.
“Se ficar comprovado que houve indução do consumidor a erro, a empresa pode ser multada por publicidade enganosa em até 11,6 milhões de reais”, afirma Farid.
Fonte: IG