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Toffoli suspende ação contra Rogério Marinho por suposta nomeação de fantasmas

Ministro do STF concordou que MP não descreveu detalhadamente como pré-candidato ao Senado teria cometido peculato

Ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. Foto: Agência Brasil

O ex-ministro do Desenvolvimento Regional e pré-candidato ao Senado Rogério Marinho (PL) conseguiu liminar favorável no Supremo Tribunal Federal na ação em que é investigado por suposta inclusão de servidores fantasmas na Câmara Municipal de Natal no período em que presidiu a Casa entre 2005 e 2007.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli concordou com os argumentos dos advogados de Marinho, no sentido de que o Ministério Público não descreveu detalhadamente na denúncia como ele teria cometido o crime de peculato e não demonstra que Marinho foi destinatário de valores recebidos pelos funcionários fantasmas da Casa. A ação penal corre na 7ª Vara Criminal de Natal.

“Os elementos de informação que instruem a denúncia parecem não ser suficientes para lastrear a imputação nela deduzida no sentido de que haveria um conluio entre os vereadores e o Presidente da Câmara”, diz Toffoli.

A defesa foi promovida pelo advogado André Castro.

Fonte: Veja

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