Fonte: Agora RN
A Receita Federal divulgou que já foram entregues 113.663 declarações do Imposto de Renda 2019, o que representam 1,17% do total Nacional.
O prazo de entrega da declaração será encerrado às 23h59, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2019, e a expectativa é de que sejam transmitidas 30,5 milhões a nível nacional e 320.250 contribuintes no Rio Grande do Norte entreguem a declaração.
Se, após a apresentação, o contribuinte encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
A Receita Federal alerta que não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização. Semelhante situação é do contribuinte com declaração retida em malha que tenha agendado atendimento, neste caso também não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
Retificação utilizando o programa do IRPF
A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.
Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder “Declaração Retificadora” à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Outras informações sobre como retificar a declaração podem ser obtidas no Perguntão (Perguntas e Respostas), no tópico “Retificação da Declaração”
Retificação onlineA retificação online permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente pela internet, sem a utilização do programa IRPF 2019, nem do Receitanet. Não há necessidade de preencher novamente os dados que não se pretende alterar.
AVISO:
· A retificação online pode ser utilizada com certificado digital ou código de acesso. No entanto, por meio de código de acesso não é permitida a visualização ou alteração das fichas de bens e dívidas.
Confira abaixo quadro resumo sobre a Retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
Retificação da declaração | Até 30 de abril de 2019 | Após 30 de abril de 2019 |
É possível retificar? | Sim | Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. |
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? | Sim | Não |
É possível retificar utilizando o PGD IRPF2019 ? | Sim | Sim |
É possível retificar utilizando o APP Meu Imposto de Renda? | Sim | Sim |
É possível retificar utilizando o serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC | Sim | Sim |