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Prefeitura de Natal regulamenta ingresso de animais em shoppings e lista raças proibidas

O decreto passa a valer a partir desta quinta-feira, considerando sua data de publicação. Foto: Pixabay

Nesta quinta-feira (7), a Prefeitura de Natal regulamentou o ingresso de animais de estimação em parques públicos municipais, shoppings centers e centros comerciais do município. A lei Municipal nº 7.152, sancionada em 2021, tem o objetivo da norma é assegurar o bem-estar, respeito e convívio harmônico junto aos animais no âmbito social. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Município. O decreto passa a valer a partir desta quinta-feira, considerando sua data de publicação.

O ingresso dos animais de estimação, como cachorros e gatos, nas áreas dispostas no decreto segue algumas condições. O animal deve ter no máximo 60 centímetros de altura e estar imunizado com vacinação múltipla e anti-rábica, o tutor deve apresentar o comprovante de vacinação do animal aos representantes ou seguranças do estabelecimento sempre que solicitado. A norma diz ainda que os animais devem ser conduzidos sob inteira responsabilidade do tutor, em bolsas de transporte ou cestos apropriados.

O decreto adverte, ainda, que animais que apresentarem sangramento, coriza ou qualquer outro indício de doença não poderão ingressar nos estabelecimentos públicos, independente da comprovação de imunização.

Também está proibida a entrada de cães de 19 raças específicas em shopping centers e centros comerciais, independente do porte e altura. As raças, que são consideradas de cães de guarda, são Akita, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Boxer, Bull Terrier, Bullmastif, Chow Chow, Dálmata, Dogo Argentino, Dog Alemão, Fila Brasileiro, Pastor Alemão, Pastor Belga, de Milinois, Pastor Canadense, Rhodesian Ridgeback, Rottweiler, São Bernardo e Sharpei.

No caso de pessoas com deficiência visual que contam com o apoio de cão-guia, o ingresso e permanência junto ao animal fica autorizado em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, exceto em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos, ou ambientes que exijam a esterilização individual e cuidados sanitários especiais para o acesso.

*Com informações da Tribuna do Norte

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