A governadora e candidata à reeleição Fátima Bezerra (PT) editou um decreto na semana passada que regulamenta a política estadual de trabalho no âmbito do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 23 de agosto, estabelece um conjunto de medidas voltadas à ampliação da oferta de vagas no mercado de trabalho para detentos e ex-detentos.
De acordo com o decreto, todas as empresas contratadas pelo Governo do Estado para fornecimento de mão-de-obra e serviços em geral, no valor superior a R$ 330 mil, deverão se comprometer a contratar detentos ou ex-detentos. A regra deverá estar presente já no edital da licitação.
A cota criada varia de 3%, para empresas com menos de 200 funcionários, e 6%, para empresas com mais de 1 mil colaboradores. Segundo a norma, “o trabalho da pessoa privada do direito de liberdade tem finalidade educativa e produtiva” e deverá ser regido pela CLT.
Ficam excluídas das regras empresas contratadas para exercer serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
No texto, o governo alega que, entre os objetivos da cota, estão: contribuir para o cumprimento dos fundamentos do Estado Democrático Constitucional brasileiro, assegurando tratamento à luz das garantias fundamentais às pessoas internas e egressas do sistema prisional; e realizar ações de conscientização sobre a finalidade inclusiva do trabalho laboral pessoas internas e egressas, incentivando sua capacidade produtiva.
O detento ou ex-detento deverá ser remunerado com, no mínimo, 1 salário mínimo. Caso o detento ainda esteja cumprindo pena, apenas 50% do valor irá para ele, em conta conjunta a ser administrada também por familiares. Outros 25% deverão ficar guardados para utilização após o cumprimento da pena e outros 25% deverão ser depositados em conta do Estado. Esta última parcela do dinheiro deverá ser voltada para melhorias no presídio onde o detento cumpre pena.
Para as mulheres com filhos de até 14 anos, em cumprimento de pena ou egressas, não haverá subtração de arrecadação do Estado, sendo o valor atribuído ao uso imediato, de modo integral.