O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei que altera norma para pagamento do auxílio-alimentação. De acordo com a medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5/9), o trabalhador não poderá sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do benefício após 60 dias.
Ao justificar o veto, o presidente afirmou que a medida “contraria interesse público” ao conflitar com o decreto nº 10.854 e outras leis que vedam o saque de valores depositados no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).
Além disso, o presidente alegou que o saque dos valores “incidiria tributação”. ” A possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação”, consta no texto.
No veto, Bolsonaro afirmou que, caso aprovasse o saque do benefício, o empregador “não poderia garantir que não ocorreria o desvirtuamento do PAT”, podendo acarretar em multas e perda da inscrição no programa.
O presidente também afirmou que a medida poderia atribuir custos operacionais na movimentação de verba às empresas facilitadoras.
Fonte: Metrópoles