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PGR denuncia ao STF golpistas que atacaram os Três Poderes em 8 de janeiro

Golpistas invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta segunda-feira (16/1) 39 pessoas por envolvimento em atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos em Brasília no último dia 8 de janeiro. As ações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do inquérito 4922, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Além da condenação dos envolvidos nos ataques, a PGR solicita a decretação de prisão preventiva dos denunciados para “impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos” e requer o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos. Também foi solicitada a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.

A PGR pede ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) adote medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial. Para isso, os nomes deveriam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.

As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Se o STF aceitar as denúncias, os acusados responderão pelos crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP); golpe de Estado (art. 359-M do CP); dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP); deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998). Esses crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas) e 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.

Em princípio, a PGR não apontou o crime de terrorismo (art. 2, da Lei 13.260/2016) porque, no seu entendimento, para isso, a lei exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento.

Com informações do Jota

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