Eduardo Cunha deve entregar seis carros de luxo à Justiça, ordenou o novo juiz da Lava Jato Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A frota inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Os automóveis de luxo foram registrados em nome da empresa ‘Jesus.com’.
“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, diz Appio na decisão.
Em outubro de 2016, quando foi preso preventivamente em decorrência da Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal pediu pela segunda vez a apreensão de oito veículos do então deputado cassado Eduardo Cunha. Os bens somavam, na época, mais de R$ 1 milhão. Alguns deles são modelos luxuosos da marca Porsche avaliados em mais de R$ 300 mil cada. Entretanto, o juiz Sérgio Moro apenas determinou que os carros ficassem bloqueados, ou seja, não poderiam ser vendidos.
Os procuradores justificavam o pedido de apreensão dos veículos alegando que poderiam ser “produtos de crime”. “Vale frisar que, embora Eduardo Cunha já tenha sido objeto de busca e apreensão por ordem do Supremo Tribunal Federal, a repetição da diligência é pertinente, tendo em conta que o elemento “surpresa” da segunda busca e apreensão pode torná-la mais efetiva”, diz o documento, que segue: “Além disso, no presente momento, a medida visa arrecadar dinheiro em espécie e possíveis objetos adquiridos com produto do crime, como automóveis, joias, artigos de luxo”.
Em junho daquele ano, o então deputado teve bens bloqueados dentro de ação de improbidade apresentada pela Operação Lava Jato.
Fonte: O Globo