Uma garçonete de 22 anos do Rio Grande do Norte foi condenada por “estelionato sentimental” praticado contra um homem que acreditava estar em um relacionamento amoroso com uma personagem criada por ela, com um perfil falso em um aplicativo de namoro. Ela teria conseguido extrair da vítima, aproximadamente, R$ 55 mil em um período de um ano e meio.
Segundo a Justiça do Rio Grande do Norte, esse foi o primeiro caso de estelionato virtual julgado pela 2ª Vara Criminal de Mossoró, no Oeste potiguar.
A mulher foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto, bem como o pagamento de 10 dias-multa. A Justiça Estadual ainda substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo de condenação, em entidade ainda a ser definida.
De acordo com os autos, a mulher criou um perfil falso em um aplicativo de namoro com outro nome, utilizando-se de uma foto de uma terceira pessoa. A denúncia diz ainda que, através deste perfil falso, a acusada conheceu a vítima, que trabalha como mecânico e tem 35 anos, e fez com que ela acreditasse na existência de um relacionamento amoroso com a pessoa de nome fictício, inclusive com promessas de casamento.
Os depósitos foram realizados pela vítima diretamente na conta da garçonete. Nas conversas, a “personagem” criada por ela dizia que a conta era de uma amiga, e que estava com sua conta bloqueada.
Durante o mês de julho de 2021, sabendo que a vítima já estava desconfiada do golpe, a mulher passou a utilizar outro perfil falso, utilizando outro número de telefone, passou a se identificar como amiga da suposta namorada e disse que tinha interesse em manter um relacionamento amoroso com ele.
Interrogada, a mulher disse ter conhecido a vítima em janeiro de 2020, através de uma amiga em comum, e que passaram a manter um relacionamento afetivo. Neste período, segundo ela, o homem ficou na posse do cartão de sua conta, realizando transferência da conta dele para a dela e depois sacava os valores.
Segundo a Justiça do RN, o chamado estelionato sentimental “se caracteriza pela obtenção de vantagem financeira indevida, pelo agente, utilizando-se de ardil para ganhar a confiança da vítima. Uma das partes da ‘relação’ abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso com o propósito de obter vantagens patrimoniais”.
No caso analisado, o juiz José Ronivon de Lima entendeu que havia provas suficientes de materialidade e autoria do crime. Para ele, a ocorrência os fatos foram plenamente comprovados no Inquérito Policial instaurado, por meio de comprovantes de transferência da vítima para a conta da acusada, além da prova oral colhida no julgamento.