A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (3) para que a Corte declare que há um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro. Com a declaração, o tribunal reconhece que há violação sistemática e massiva de direitos dos presos. Pode, então, estabelecer que o Poder Público tome providências.
Os ministros estabeleceram que os governos estaduais e federal devem realizar planos para o enfrentar os problemas no sistema prisional.
A posição que prevalece conta com as propostas do relator, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) e do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Barroso sugeriu prazos maiores para os planos, além de outras medidas não previstas inicialmente pelo relator — como a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração da proposta e a necessidade de homologação pelo STF, além do monitoramento do cumprimento pelo CNJ.
Os ministros analisam o mérito de uma ação do Psol sobre o tema (veja mais detalhes abaixo), que teve o julgamento retomado nesta terça. No início da tarde, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quarta-feira (4), uma vez que o ministro Gilmar Mendes ainda não votou, por não ter conseguido ter acesso à videoconferência.
O relator, Marco Aurélio Mello (ministro aposentado), já tinha apresentado voto, também na linha do reconhecimento da violação de direitos.
Barroso votou para que seja determinado aos governos federal e estaduais a elaboração de planos nacionais de combate aos problemas no sistema prisional.
Propôs prazo de seis meses para a elaboração do plano nacional, que terá a participação do Conselho Nacional de Justiça. O prazo começa a contar a partir da publicação da decisão. E o plano nacional — que passará por validação do Supremo e monitoramento do CNJ — será executado em um cronograma de três anos.
Os planos estaduais e distrital serão sugeridos em seis meses, após a homologação do cronograma nacional.
Os planos dos governos deverão contar com medidas como controle de superlotação dos presídios, por meio de mutirões que examinem processos de execução de pena; aprimoramento da infraestrutura dos presídios; programas de ensino à distância nos presídios; propostas de compensação por cumprimento de pena por regime mais gravoso.
Barroso também estabeleceu que juízes e tribunais de instâncias inferiores devem ser obrigados a justificar porque não optaram por medidas cautelares quando determinam ou mantêm prisões provisórias; que devem fixar penas alternativas à prisão, quando possível; e que devem levar em conta o quadro do sistema penitenciário no momento de concessão, aplicação da pena e execução penal.
Também determinou que sejam realizadas audiências de custódia no prazo de 24 horas, contadas no momento da prisão, preferencialmente de forma presencial. E que recursos do Fundo Penitenciário Nacional sejam liberados.
Acompanham as posições de Mello e Barroso os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Portanto, completando placar nove a zero.
O ministro Alexandre de Moraes pontuou divergência em relação à propostas do ministro Barroso de gestão carcerária, que devem estar dentro dos planos – entre elas, a gestão da lotação com antecipação de saída e progressão de regime.
g1