O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (27) as penas de mais seis condenados por executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Eles vão cumprir 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.
Os réus foram julgados de forma individual no plenário virtual da corte, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há debates.
O julgamento foi encerrado na última segunda-feira (23), mas como não houve maioria de votos para a chamada dosimetria da pena (cálculo para definir o tamanho da pena), os ministro fecharam nesta sexta-feira um voto médio.
Os seis réus foram condenados por cinco crimes:
- abolição do Estado Democrático de Direito
- dano qualificado
- golpe de Estado
- deterioração do patrimônio tombado
- associação criminosa
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.
A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, num efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.
Até agora, o Supremo já condenou 20 acusados de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. As penas vão de 3 a 17 anos de prisão. Nesta sexta-feira, o Supremo começou o julgamento de mais seis réus no plenário virtual e o relator, Alexandre de Moraes, votou para condenar os réus a penas que vão de 14 a 17 anos de prisão.
Os condenados nesta semana
Os condenados que tiveram as penas definidas pelo STF são:
- Charles Rodrigues dos Santos – pena de 16 anos e seis meses
Tem 41 anos, trabalha como pedreiro e afirmou que veio para Brasília com vários manifestantes em um ônibus e que ficou hospedado no acampamento montado em frente ao Quartel-General em Brasília. A PF localizou material genético dele em objetos encontrado no Planalto após a invasão.
- Cibele da Piedade Matos – pena de 16 anos e seis meses
Professora, deixou São Paulo em um ônibus e ficou instalada no acampamento montado em frente ao Quartel-General em Brasília. Em depoimento afirmou que seu objetivo era “apenas ocupar os prédios, sentar e esperar até “vir uma intervenção militar” para “não deixar o Lula governar”. A PF encontrou imagens dela feitas durante a invasão e destruição do Congresso e do Planalto.
- Fernando Kevin Marinho – pena de 16 anos e seis meses
Do Rio de Janeiro, também ficou instalado no acampamento montando em frente ao Quartel-General do Exército. A PF usou uma ferramenta de inteligência artificial que identificou imagens de Fernando passando próximo ao relógio do século 17 vandalizado durante os ataques golpistas.
- Fernando Placido Feitosa – pena de 16 anos e seis meses
De São Paulo. Segundo a PF, imagens e vídeos encontrados no celular dele mostram que “efetiva adesão do acusado na ação criminosa verificada na Praça dos Três Poderes e prédios públicos existentes”. Ele chegou a filmar veículos da PM do DF sendo atacados.
- Gilberto Ackermann – pena de 16 anos e seis meses
De Santa Catarina, disse que veio a Brasília de forma espontânea e que entrou no Planalto para se esconder das bombas de gás. A PF encontrou em seu celular vídeos mostrando ao menos que ele pernoitou no acampamento montando em frente ao QG do Exército, o que desmente a versão do réu. Segundo a PF, “o réu fez vários vídeos demonstrando que tomou ativamente a frente nas invasões e enfrentamento das forças de segurança”.
- Raquel de Souza Lopes – pena de 16 anos e seis meses
É de Joinville (SC) e disse que aproveitou um ônibus fretado para conhecer Brasília. A PF afirma que localizou no celular dela fartos materiais que “sinalizam o intenso engajamento dela ao movimento golpista verificado desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022”. As imagens, diz a PF, mostram que ela ficou instalada no acampamento em frente ao QG do Exército.
O que dizem as defesas
Os advogados pediram o arquivamento das ações e defenderam que não há provas de que justifiquem as condenações.
As defesas ainda podem recorrer ao próprio STF para pedir esclarecimentos da decisão e tentar, por exemplo, reduzir o valor das multas impostas.
Fonte: g1