O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, na última quinta-feira (26), o apresentador Danilo Gentili a pagar indenização de R$ 20 mil para a deputada federal Sâmia Bomfim (PSol-SP) por publicações de teor gordofóbico contra a parlamentar.
A ação movida pela parlamentar, licenciada da Câmara após o assassinato do irmão no Rio de Janeiro em 5 de outubro, questionava publicações feitas por Gentili em 2018.
Em uma dessas publicações, o apresentador do SBT disse: “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a Sâmia teria destinado para comprar X-Burguer”. Em outro momento, em meio a um debate sobre a reforma da Previdência, ele declarou: “a mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”.
Ao descobrir que seria processado pela deputada, ele escreveu: “Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo de a justiça se preparar e alargar as portas do tribunal pra você poder entrar”.
Na decisão, o relator do processo, Theodureto Camargo, afirmou que Danilo Gentili ultrapassou os limites da liberdade de expressão, “com efeito, houve trocas de mensagens entre as partes e os tuítes do requerido passaram a fazer comentários de ordem pessoal à autora, sem qualquer correlação ao cargo e função desempenhados nem tampouco com a intenção de entreter e/ou informar seus seguidores”.
Camargo disse ainda que “em que pese o fato de que ambas as partes têm posições sociais e profissões de destaque, não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente”.
Na ação, Sâmia Bomfim disse que ser uma mulher gorda não é um problema. “O problema é o discurso odioso”. Para ela, esse tipo de comentário não pode ser considerado como humor. “São ofensas e falas preconceituosas”, disse à Justiça.
Ao descobrir que seria processado pela deputada, ele escreveu: “Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo de a justiça se preparar e alargar as portas do tribunal pra você poder entrar”.
Na decisão, o relator do processo, Theodureto Camargo, afirmou que Danilo Gentili ultrapassou os limites da liberdade de expressão, “com efeito, houve trocas de mensagens entre as partes e os tuítes do requerido passaram a fazer comentários de ordem pessoal à autora, sem qualquer correlação ao cargo e função desempenhados nem tampouco com a intenção de entreter e/ou informar seus seguidores”.
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Camargo disse ainda que “em que pese o fato de que ambas as partes têm posições sociais e profissões de destaque, não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente”.
Na ação, Sâmia Bomfim disse que ser uma mulher gorda não é um problema. “O problema é o discurso odioso”. Para ela, esse tipo de comentário não pode ser considerado como humor. “São ofensas e falas preconceituosas”, disse à Justiça.
Gentili disse ainda que Sâmia busca censurar qualquer piada que brinque com pessoas gordas ou que contenha críticas a sua atuação política. “Trata-se de uma absurda restrição à atividade humorística.”
O apresentador venceu em primeira instância, em decisão proferida em janeiro deste ano. Sâmia recorreu, e Gentili foi condenado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.
A indenização de 20 mil reais deverá ainda ser acrescida de juros e correção monetária. Danilo Gentili terá também de excluir as postagens citadas no processo. O TJSP não acolheu, no entanto, um pedido feito pela parlamentar de que o apresentador fosse proibido de fazer novas postagens sobre ela, bem como para que fosse obrigado a fazer uma retratação pública.
Tanto o apresentador como a deputada podem recorrer da decisão.
Fonte: Metrópoles