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MPF arquiva inquérito contra Anderson Torres, governador do DF e PMs após mudança na lei de improbidade

Nova redação da legislação determina que responsabilização só ocorre com a demonstração de que houve dolo (intenção)

Ex-ministro da Justiça Anderson Torres - Foto: Pedro França / Senado
Ex-ministro da Justiça Anderson Torres - Foto: Pedro França / Senado

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito civil instaurado para apurar possíveis ações e omissões do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado. Na ocasião, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Também foram arquivados os inquéritos contra os policiais militares Jorge Eduardo Naime, Fabio Augusto Vieira e Klepter Rosa Gonçalves, assim como contra o governador Ibaneis Rocha.

Ao arquivar o caso de Torres, a Procuradoria da República do DF pondera que, com a mudança na legislação que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, para a responsabilização de agentes públicos atualmente é necessário que seja demonstrado dolo da conduta.

A partir da modificação da lei, em outubro de 2021, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

“Assim, a análise quanto ao cabimento de eventual ação de improbidade administrativa deve ser minuciosa, cabendo o ajuizamento apenas quando há elementos probatórios veementes e concretos de uma ação intencional do agente que se amolde a uma das hipóteses previstas nos artigos da Lei 8.429/92”, destaca o MPF.

A Procuradoria afirma não haver elementos suficientes para se concluir que Anderson Torres “tinha o intuito de permitir que os manifestantes adentrassem e depredassem os prédios públicos”.

“De modo contrário, em diversos momentos da investigação o que se verifica é a adoção de medidas para promover a segurança no DF e tentar impedir que os criminosos avançassem ainda mais em sua empreitada”, afirma o MPF.

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