A partir de agora, o tempo limite para atendimentos em agências bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, bancos postais e outros do gênero será de 30 minutos. Uma lei que trata do tema foi sancionada e, com isso, os órgãos ficam obrigados a colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado no limite de meia hora.
De acordo com a Lei Nº 10.699, promulgada nesta quinta-feira (20) pelo Diário Oficial da Assembleia Legislativa, as agências bancárias e seus correspondentes (casas lotéricas, bancos postais) ficam obrigados a fornecer aos seus usuários o comprovante com o horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também o tempo previsto durante o atendimento.
A fiscalização do cumprimento desta Lei e as aplicações das penalidades competem ao órgão Estadual de defesa do Consumidor (Procon/RN) ou a entidade municipal e/ou legislativo assemelhada formalmente conveniada. A Lei entrará em vigor em no máximo 60 dias contados a partir da publicação.
Fonte: Tribuna do Norte