O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do processo que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil), votou pela improcedência da ação.
Isso significa que ele entendeu que as acusações não procedem e que o cargo conquistado por Moro no senado deve ser mantido.
O segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista. Com isso, a continuidade da sessão ficou marcada para a quarta-feira (3).
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas às 14h desta segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.
Moro responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos. As ações contra ele possuem teor similar e serão julgadas em conjunto pela corte.
Além do relator, outros seis desembargadores irão votar.
Todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, porque os processos envolvem possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.
Como foi o primeiro dia de julgamento?
A sessão começou com uma fala dos advogados dos partidos que pedem a cassação e com uma fala da defesa do senador.
Depois de um intervalo, a sessão continuou. O relator do caso, desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, passou a apresentar o voto, o que durou cerca de 2h30.
Ele afastou as alegações de que houve gasto excessivo no período da pré-campanha. Para Falavinha Souza, Sergio Moro não excedeu o teto de gastos.
Além desta segunda, o TRE-PR também reservou a quarta (3) e o dia 8 de abril para o julgamento dos processos. A data exata da conclusão depende da velocidade dos votos da corte, ou seja, o julgamento tanto pode durar os três dias, como pode terminar antes.
Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, ela poderá passar por recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Julgamento
O senador é alvo de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), que apontam abuso de poder econômico, caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
Os processos, que são analisados em conjunto, também pedem a cassação do mandato do parlamentar.
As duas ações foram protocoladas por duas frentes antagônicas na política nacional. A primeira pelo pelo Partido Liberal (PL), de base bolsonarista, e a outra pela Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV), base que elegeu o governo Lula, em novembro e dezembro de 2022.
Moro falou, em depoimento ao TRE-PR, em dezembro, que não obteve vantagem eleitoral e nega a acusação de desequilíbrio eleitoral causado por irregular pré-campanha ao cargo de presidente da República.
Além disso, o senador defendeu, em entrevista após depoimento, que todos os gastos da campanha são legais e foram declarados à Justiça Eleitoral.
Moro alegou que não há provas de que ele tenha usado a pré-candidatura presidencial para conseguir visibilidade e diz que não precisaria disso por ser uma pessoa amplamente conhecida.
As ações
Além de Moro, os suplentes dele, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvo dos processos.
Uma das ações acusa Sergio Moro de “desequilíbrio eleitoral causado pela irregular pré-campanha […] desde o momento da filiação partidária de Moro com lançamento de pré-candidatura ao cargo de presidente”, até o resultado final que o elegeu senador pelo União Brasil.
“Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente”, sustenta a ação.
A outra ação diz que há indícios de que Moro utilizou de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além de outras movimentações financeiras suspeitas, para construção e projeção da própria imagem enquanto pré-candidato de um cargo eletivo no pleito de 2022.
A ação também diz que há indicativos de que, junto ao suplente Luis Felipe Cunha, “realizaram triangulação de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral também entre os dois partidos políticos pelo qual ele foi pré-candidato”.
Fonte: g1