A desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista e suspendeu o julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil).
Com isso, a segunda sessão do julgamento terminou com um empate, após o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade votar pela perda do mandato e pela inelegibilidade de Moro.
O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8).
No primeiro dia de análise na Justiça Eleitoral, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda do mandato. O magistrado entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.
O julgamento começou na segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba, e foi interrompido após o segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Com isso, a sessão foi encerrada e retomada nesta quarta-feira. Depois do voto de Sade, Claudia Cristina Cristofani, a terceira desembargadora a votar, fez um novo pedido de vista.
O que argumentou Sade?
No voto, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade considerou como parcialmente procedente os processos para cassar o mandato de Moro e os suplentes, declarar a ilegibilidade por 8 anos a contar a partir de 2022 e a realização de novas eleições, após trânsito em julgado dos processos que confirmem a cassação.
O desembargador chamou o julgamento no TRE-PR de “VAR das eleições”, fazendo referência ao Árbitro Assistente de Vídeo usado em partidas de futebol, e o classificou como um “caso difícil”.
Ele apresentou premissas que embasaram o voto dele. Entre elas, Sade reforçou o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro. Para ele, não se pode falar em limites geográficos quando se trata de internet.
Por conta da amplitude causada pelas redes sociais, o desembargador considerou que a campanha de Moro à presidência, feita em outros estados, teve impacto no Paraná.
“Para mim não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou, Sergio Moro, a seu favor, a última: a de senador pelo Paraná”, afirmou o desembargador.
O desembargador citou ainda a cassação do mandato da senadora Selma Arruda, no Mato Grosso. A Justiça Eleitoral considerou que Selma não registrou gastos de R$ 1,2 milhão na contabilidade da campanha.
Sade comparou a situação de Moro com a da parlamentar cassada. No primeiro dia do julgamento, o caso dela foi citado tanto pelos advogados dos partidos que pedem a cassação – que compararam a situação –, quanto pela defesa de Moro – que reforçou serem situações diferentes.
A fala de Sade fez um aceno a fala do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do processo.
O relator afirmou no voto, ainda no primeiro dia, que os casos não guardavam “nenhuma relação”.
Quais acusações pesam contra Moro?
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas na segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.
Elas foram protocoladas por duas frentes antagônicas na política nacional. A primeira pelo Partido Liberal (PL), de base bolsonarista, e a outra pela Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV), base que elegeu o governo Lula, em novembro e dezembro de 2022.
Elas argumentam que durante a pré-campanha de Moro para a Presidência da República ele cometeu abuso de poder político indevido dos meios de comunicação e obteve vantagem indevida em relação aos outros candidatos que disputaram a campanha ao Senado.
Os partidos alegam que os gastos com viagens, eventos e publicidade na pré-campanha para a presidência deu a Moro uma visibilidade desproporcional, que impactou a disputa para o Senado.
A defesa do senador defende que muitos dos gastos apontados no processo não conferiram a ele nenhuma visibilidade.
Fonte: g1