antes-visualizacao-noticia

Pai preso em flagrante após morte de bebê é liberado após audiência de custódia no RN

Após a chamada da Polícia Militar, testemunhas foram ouvidas e o pai da criança foi detido como suspeito. Foto: Pixabay

O pai do bebê de um mês, que faleceu com sinais de violência em um hospital de Arez, foi preso em flagrante na segunda-feira (8), mas acabou sendo liberado durante a audiência de custódia.

A criança chegou ao hospital de Arez sem vida e com evidências de agressão no rosto e nas costas, na madrugada de segunda-feira (8), no Litoral Sul do Rio Grande do Norte.

Após a chamada da Polícia Militar, testemunhas foram ouvidas e o pai da criança foi detido como suspeito. Ele teria supostamente agredido a criança durante um episódio de violência física contra sua companheira, que também apresentava ferimentos.

O homem foi levado à delegacia, onde recebeu voz de prisão em flagrante. Entretanto, durante a audiência de custódia, o juiz homologou a prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória ao suspeito.

Na decisão, o juiz mencionou o depoimento da mãe da criança à polícia, afirmando que ela estava em um campo de futebol com o bebê no domingo (7) e que a criança teria sido atingida por uma bola na cabeça. Porém, ela não notou nenhum comportamento incomum na criança.

Além disso, o depoimento relatou que, na mesma noite, o homem teria agredido a mãe da criança com socos no rosto, enquanto ela segurava o bebê em seu colo para amamentar.

O juiz ressaltou que “o flagrante carece de elementos técnicos mínimos para atribuir a morte do recém-nascido ao suspeito, já que não há um laudo necroscópico que determine a causa da morte da criança”. Ele enfatizou que a conexão entre as ações do suspeito e a morte do bebê precisam ser mais investigadas.

Portanto, o juiz decidiu conceder liberdade provisória ao acusado, aplicando medidas cautelares como a proibição de sair da comarca por mais de 30 dias, proibição de mudar de endereço sem comunicar à Justiça, obrigação de comparecer a todos os atos do processo, e comparecimento mensal em juízo até o décimo dia de cada mês durante o inquérito policial ou ação penal.

*Com informações do g1 RN

fim-visualizacao-noticia