A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que dificulta a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos de trabalhadores. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.
A proposta foi apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e recebeu relatoria de Rogério Marinho (PL-RN).
A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, que repassava aos sindicatos o valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. Em 2023, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados. Mas, segundo a Corte, deve ser assegurado ao trabalhador o direito de se opor, isto é, de se recusar a pagar.
Mas, para Rogerio Marinho, os sindicatos têm criado dificuldade para que os trabalhadores exerçam o direito de oposição. As entidades estariam estabelecendo prazos curtos e horários de atendimento inoportunos, exigindo o comparecimento pessoal e cobrando taxas indevidas.
O que diz o projeto
Pelo texto aprovado, o trabalhador pode manifestar o direito de oposição ao sindicato por qualquer meio, incluindo e-mail e aplicativos de mensagens como o WhatsApp — desde que por escrito e com cópia para o empregador. O sindicato deve atestar que o direito foi exercido sempre que o trabalhador solicitar.
O trabalhador tem 60 dias para exercer o direito de oposição, contados do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva. Fica proibida a cobrança de qualquer taxa para que o direito seja exercido.
A oposição também pode ser manifestada em assembleia híbrida ou virtual, aberta a associados e não associados do sindicato. Caso mude de ideia, o trabalhador pode se retratar a qualquer tempo.
Transparência
O PL 2.830/2019 determina que o trabalhador seja informado pelo empregador, no ato de contratação, sobre a existência e o valor de contribuição assistencial cobrada pelo sindicato e sobre o direito à oposição. Em caso de assinatura de acordo ou convenção coletiva posterior à contratação, o trabalhador deve ser informado em até cinco dias úteis sobre o valor e sobre a possibilidade de se opor.
O projeto também determina que a cobrança da contribuição assistencial só pode ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou da convenção coletiva. E que não podem ser feitas cobranças retroativas.
Além disso, o texto prevê que o pagamento da contribuição deve ser realizado por meio de boleto ou pix, sendo proibido o desconto em folha do trabalhador — exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva e o empregador preferir. Prevê ainda que os sindicatos não podem cobrar nem enviar boletos para os trabalhadores que se opuserem à contribuição.