Uma mudança no Regime Próprio de Previdência do Município de Natal está sendo apreciada na Câmara Municipal. Proposta pela Prefeitura, a matéria já foi aprovada na discussão ocorrida em primeiro turno e deverá entrar em pauta para a votação final dos vereadores nesta quinta-feira (4).
Segundo o presidente do Natalprev (Instituto de Previdência de Natal), Thiago Marreiros, o projeto de lei 8/2024 não vai afetar nenhum direito dos servidores inativos e dos pensionistas vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social da Prefeitura. Tampouco vai permitir o uso indiscriminado dos recursos públicos da previdência do Município.
A finalidade do projeto, explica o dirigente, é transferir do Fundo Financeiro de Previdência (Funfipre) para o Fundo Capitalizado de Previdência (Funcapre) uma parcela “pontual, específica e nominalmente definida” de segurados aposentados, representada por um contingente formado por aposentados nascidos até 30 de setembro de 1950, portanto, com no, mínimo, 73 anos.
“É um universo de segurados cuja manutenção de benefícios tende a registrar uma longevidade pequena. Um critério que não se ampara em mera suposição, mas se associa à ciência atuarial, já que a expectativa de vida do brasileiro, de acordo com os dados do Censo Demográfico de 2022, encontra-se no patamar de 76 anos”, explica Thiago Marreiros.
A transferência está sendo planejada para equilibrar o déficit atuarial entre os dois fundos previdenciários. “Não há nenhum tipo de risco previdenciário para os segurados, muito pelo contrário, a proposta vai estabelecer uma maior proteção a esse público”, aponta o presidente.
O impacto de segurados atingidos pelo projeto de lei em votação na CMN será limitado, alcançando apenas 1.808 segurados aposentados de Natal, menos de um terço do universo de 6.205 que compõem a massa previdenciária vinculada ao Funfipre.
O presidente do Natalprev reitera que o PL não dá nenhuma margem para saque do fundo previdenciário ou autorização para uso diverso dos seus recursos. “Dizer isso é um equívoco e não condiz com a natureza do projeto, o qual é fruto de um debate técnico, responsável e que atende ao interesse público, principalmente dos segurados, que terão mais proteção previdenciária, a partir da aprovação do PL”, destaca ele.
Marreiros conta que a medida sob a apreciação da Câmara Municipal encontra amparo, ainda, no Ministério da Previdência Social, que, enquanto órgão de controle dos RPPS, emitiu parecer prévio opinando pela regularidade, possibilidade e viabilidade do procedimento. Tanto é assim que o modelo de equacionamento de déficit atuarial em questão já foi adotado com êxito em outros estados e municípios do país com Regime Próprio de Previdência Social. Estão nesse grupo estados como Ceará e Amazonas, dentre outros, bem como o Distrito Federal e, ainda, cidades como São José dos Campos/SP, Ribeirão Preto/SP, Campinas/SP, Angra dos Reis/RJ e Governador Valadares/MG, além de capitais como Recife/PE e Porto Alegre/RS.
Fonte: Tribuna do Norte