A partir desta segunda-feira (23), o atendimento presencial dos cartórios está suspenso. A decisão é da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).
De acordo com a determinação, os cartórios, mesmo que sob regime de expediente interno, devem garantir a continuidade da prestação dos serviços, assegurando o atendimento remoto ao público por ferramentas e canais de comunicação eletrônica como telefone, e-mail, videoconferência, aplicativos de mensagens, evitando assim o comparecimento dos usuários dos serviços de notas e de registro, com exceção daqueles atos que, por sua natureza, necessitem da presença física.
A medida tem como objetivo conter a propagação do coronavírus.