A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou o pedido de renovação do porte de arma de fogo feito por Carlos Bolsonaro (PL), vereador do Rio de Janeiro e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, proferida pelo juiz federal Vigdor Teitel, foi publicada na 5ª feira.
Na sentença, o magistrado argumenta que Carlos Bolsonaro não comprovou a “efetiva necessidade” para portar arma de fogo, requisito exigido pelo Estatuto do Desarmamento para a concessão do porte.
O filho do ex-presidente argumentou, em seu pedido, que exerce atividade profissional de risco como vereador do Rio, além de “estar sob ameaça” por ser filho de Bolsonaro. Para comprovar a ameaça, Carlos apresentou 3 boletins de ocorrência relatando ameaças que teria sofrido.
No entanto, o juiz considerou que as alegações são “genéricas” e que os boletins de ocorrência não constituem prova suficiente da efetiva necessidade do porte de arma. O magistrado também citou jurisprudência do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) que reforça a autonomia da Polícia Federal para conceder ou não o direito ao porte de arma.
“A autorização para o porte de arma de fogo é um ato unilateral da administração, revestido de precariedade, com possibilidade de revogação de acordo com a conveniência e oportunidade, aferidas de modo discricionário”, escreveu o juiz na sentença.
Fonte: Poder 360