O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte recomendou que a Justiça Eleitoral rejeite um pedido para que seja retirada do ar uma matéria do blog do jornalista Rudimar Ramon, comentarista da 98 FM. O parecer do MPE foi protocolado nesta quarta-feira (24), e agora o caso aguarda julgamento.
Na última sexta-feira (19), os diretórios do PP e do PL no município de Nísia Floresta ingressaram com ação para que Rudimar seja obrigado a apagar uma publicação de seu blog na qual cita investigações envolvendo o prefeito Daniel Marinho. Os partidos pedem, ainda, que seja aplicada uma multa ao blogueiro.
A matéria em questão tem o título “Oposição em Nísia Floresta trabalha abertura de CPI contra a gestão municipal; suposto delator presta depoimento na sede da PF neste exato momento”. A publicação foi feita em abril deste ano e continua no ar.
Na ação, PP e PL alegam que o conteúdo representa “propaganda eleitoral antecipada negativa” e disseminação de “conteúdo difamatório”. Os partidos alegam que as informações publicadas por Rudimar Ramon são “sabidamente inverídicas ou, no mínimo, como gravemente descontextualizadas”. Na avaliação de PP e PL, a notícia “foi plantada para prejudicar o atual prefeito e seu grupo político nas eleições que se avizinham”.
Liberdade de expressão
Mas, para o MP, a atuação de Rudimar Ramon está amparada no princípio da liberdade expressão. A promotora Melissa Barbosa Tabosa do Egito afirma que, “além de não existir na publicação o pedido de não voto a qualquer pré-candidato, não se pode afirmar que os fatos citados na publicação sejam sabidamente inverídicos”. A promotora ressalta que, de fato, a investigação citada pelo blog aconteceu.
“Ainda que este fato tenha sido arquivado na instância competente, não existem óbices para que membros da oposição política discutam a questão, sendo esta conduta comum e rotineira no processo democrático nacional. Assim, o conteúdo da publicação revela um fato ordinário na política e aponta informações que o representado entende relevantes para o debate público, sobretudo quando envolve o Prefeito, dada a natureza pública das funções desempenhadas e a projeção política exercida no meio social, de sorte que não é possível afirmar categoricamente que se trata de uma inverdade”, afirma a promotora.
A promotora finaliza: Logo, considerando o exercício do jornalismo como a prática do representado, não se verifica transbordo aos limites da informação, o que se insere na liberdade de expressão, não cabendo à Justiça Eleitoral podar o debate público por se estar na iminência da realização das Eleições Municipais.”