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Juiz proíbe Paulinho de impulsionar publicação em que chama Carlos Eduardo de “candidato do passado”

Prefeito de Natal Paulinho Freire (União Brasil). Foto: Reprodução

O juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, proibiu o candidato a prefeito de Natal Paulinho Freire (União Brasil) de impulsionar uma publicação nas redes sociais que tratava o adversário Carlos Eduardo (PSD) como “candidato do passado”.

A decisão atendeu a um pedido da coligação de Carlos Eduardo. O argumento é que o candidato foi retratado “de maneira jocosa”, com a utilização de uma animação em que um boneco aparece caindo. Além disso, Carlos Eduardo é retratado como “candidato do passado”.

O juiz da 3ª Zona Eleitoral escreveu na decisão que a lei proíbe o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais com conotação negativa. Pela lei, “o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa”.

Pela decisão, a empresa Meta, mantenedora da plataforma Instagram, deverá remover o impulsionamento em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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